UEMS abre edital para mestrado em Agronomia em Cassilândia

Edital nº 08/2019/PGAC/UEMS de 14 de outubro de 2019
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM AGRONOMIA – NÍVEL DE MESTRADO – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE NA AGRICULTURA – UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE CASSILÂNDIA.

Por subdelegação de competência da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme Portaria UEMS nº 001, de 1º de setembro de 2016, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia – Sustentabilidade na Agricultura, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução CEPE/UEMS nº 1.623, de 24 de maio de 2016; Deliberação CPPG/CEPE-UEMS nº 155, de 1º de julho de 2015 e Resolução CEPE-UEMS nº 1.997, de 20 de junho de 2018, torna público o presente Edital para Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Candidatos a “ALUNO REGULAR” no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Agronomia – área de concentração em Sustentabilidade na Agricultura, Nível de Mestrado, ofertado na Unidade Universitária de Cassilândia, para ingresso no primeiro semestre de 2020.

1 – Da Inscrição:
1.1 – O período de inscrição no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia, Nível de Mestrado, com área de concentração em Sustentabilidade na Agricultura, será de 14 de outubro a 22 de novembro de 2019.
1.2 – Serão aceitas inscrições no processo seletivo, de candidatos graduados em cursos de Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Zootecnia e Ciências Biológicas, reconhecidos pelo MEC.
1.3 – Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos que estejam cursando o último semestre dos cursos de graduação citados no item 1.2, desde que sua colação de grau aconteça antes da data de matrícula prevista no item 2.2 deste edital. Estes candidatos deverão preencher e entregar no ato da inscrição do processo seletivo a declaração de previsão de conclusão de curso, disponível no endereço eletrônico http://www.uems.br/pos_ graduacao/detalhes/agronomia-cassilandia-mestrado-academico/inscricoes.
1.4 – Para inscrição no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nível de Mestrado, área de concentração em Sustentabilidade na Agricultura, o candidato deverá preencher o cadastro on-line disponível no endereço eletrônico http://posgraduacao.uems.br/uems-sigpos/portal/cursos/verificar-inscricao/289, e entregar na Secretaria do Programa ou enviar via Correios os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição, preenchido e assinado, disponível no endereço: http://www.uems.br/ pos_graduacao/ detalhes/agronomia-cassilandia-mestrado-academico/inscricoes;
b) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais);
c) Planilha de pontuação do Currículo devidamente preenchida e documentada, disponível no endereço eletrônico: http://www.uems.br/pos_graduacao/detalhes/agronomia-cassilandia-mestrado-academico/inscricoes. Encadernar separadamente dos demais documentos exigidos;
d) Cópia da cédula de identidade – RG;
e) Cópia do cadastro de pessoa física – CPF;
f) Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral obtida no seguinte endereço eletrônico: http://www. tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
g) Cópia da certidão de alistamento militar ou de quitação com o serviço militar, para maior de dezoito anos, se do sexo masculino;
h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
i) Duas (02) fotos 3×4, recentes;
j) Cópia autenticada do histórico escolar da graduação;
k) Cópia autenticada do diploma de graduação ou certificado de conclusão de curso de Graduação reconhecido pelo MEC, ou declaração de que está matriculado no último período do Curso de Graduação. Declaração disponível no endereço eletrônico http://www.uems.br/pos_graduacao/ detalhes/agronomia-cassilandia-mestrado-academico/ inscricoes;
l) Cópia do Currículo Lattes/CNPq atualizado.
1.5 – Para inscrição no processo seletivo, os candidatos de nacionalidade estrangeira, além dos documentos solicitados no item 1.4, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade para estrangeiro, válida à data do registro;
b) cópia do comprovante de conclusão de escolaridade do ensino superior no Brasil ou declaração de processo de equivalência de estudos realizados no exterior, concedida pelo órgão competente.
1.6 – Os documentos solicitados no item 1.4 deverão ser entregues na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agronomia – Sustentabilidade na Agricultura, Unidade Universitária de Cassilândia, de segunda à sextafeira, das 07h30min às 13h00min, em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do candidato, no seguinte endereço:

Secretaria da Pós-Graduação am Agronomia
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS
Unidade Universitária de Cassilândia
Rodovia MS 306, km 6,4
Cassilândia-MS
CEP: 79540-000

1.6.1 – Os documentos solicitados no item 1.4 também poderão ser enviados via Correios para o endereço descrito no item 1.6. Neste caso, utilizar o serviço de entrega rápida (Sedex), apresentando data de postagem não posterior ao último dia de inscrição, conforme estabelecido no item 1.1. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por atrasos ocorridos na entrega postal.
1.7 – Serão aceitas somente as inscrições que atenderem os requisitos dos itens 1.1 a 1.6 deste Edital.
1.8 – No endereço eletrônico http://posgraduacao.uems.br/uems-sigpos/portal/cursos/verificar-inscricao/289 será disponibilizado o Boleto Bancário para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais).
1.8.1 – O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de novembro de 2019, em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
1.9 – São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição no processo seletivo, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, após período de inscrição.

2 –Do Processo Seletivo
2.1 – O Processo Seletivo será coordenado pela Comissão do Processo Seletivo do Mestrado em Agronomia de Cassilândia (CPSMAC), constituída e aprovada pelo Colegiado do Programa.
2.2 – O processo de seleção se dará em três etapas classificatórias, conforme cronograma a seguir:

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2.3 – Da Homologação das Inscrições:
2.3.1. Após a verificação de todos os documentos entregues junto à Secretaria da Pós-Graduação, a CPSMAC publicará o resultado das inscrições homologadas e indeferidas até o dia 27 de novembro de 2019 no endereço http://www.uems. br/pos_graduacao/detalhes/agronomia-cassilandia-mestrado-academico/inscricoes.
2.3.2. O candidato que não enviar todos os documentos descritos no item 1.4 e/ou 1.5, ou enviá-los fora do prazo, terá sua inscrição indeferida pela CPSMAC e será eliminado do processo seletivo por descumprimento das exigências deste edital.

2.4 – Das Etapas de Seleção

2.4.1 – Etapa 1 – Entrevista – (P1) – Peso – 20%
2.4.1.1 – A entrevista será realizada no dia 05 de dezembro de 2019 conforme cronograma do item 2.2, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – Unidade Universitária de Cassilândia, na sala de Reunião do Programa.
2.4.1.2 – Os candidatos serão entrevistados de acordo com a ordem de chegada estabelecida por uma lista na qual o candidato deverá colocar seu nome. A referida lista estará disponível no local da entrevista.
2.4.1.3 – O candidato será entrevistado individualmente pela banca examinadora, devendo demonstrar argumentação analítica, clareza e coerência ao responder questões sobre o seu currículo, formação acadêmica e as pretensões com o Programa.
2.4.1.4 – Candidatos residentes em outros Estados, poderão solicitar a entrevista por Skype. O agendamento da entrevista deverá ser solicitado junto a Coordenação do Programa por meio do e-mail pgac@uems.br ou Fone: (67) 3596-7608. O candidato é responsável por estar presente na data e hora indicada para a entrevista em um ambiente virtual compatível. A CPSMAC não se responsabiliza pela qualidade de comunicação durante a chamada por vídeo. Eventuais falhas de comunicação que impeçam a realização da entrevista na data e hora marcadas serão consideradas ausência do candidato nesta etapa.
2.4.1.5 – A entrevista terá caráter classificatório e o candidato será avaliado com nota de zero (0,0) a dez (10,0) e a pontuação da entrevista (P1) será obtida pela média aritmética simples das notas apontadas pelos membros da banca.
2.4.1.6 – A entrevista é vetada ao público e será gravada em vídeo.
2.4.1.7 – Não será permitido o uso de aparelhos celulares ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico durante a realização da entrevista.
2.4.1.8 – O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para esta Etapa 1 (Entrevista) ou não comparecer, estará automaticamente desclassificado.

2.4.2 – Etapa 2 – Avaliação do Histórico Escolar da Graduação (P2) – Peso – 30%
2.4.2.1 – A pontuação do histórico escolar será equivalente à média geral das notas obtidas pelo candidato durante toda a graduação.
2.4.3 – Etapa 3 – Análise da Pontuação do Currículo Documentado (P3) – Peso – 50%
2.4.3.1 – O candidato deverá preencher a Planilha referente à Pontuação do Currículo, disponível no endereço: http://www.uems.br/pos_graduacao/detalhes/agronomia-cassilandia-mestradoacademico/inscricoes, e entregar junto com o Currículo documentado.
2.4.3.2 – Os documentos comprobatórios do Currículo devem ser organizados, numerados e encadernados conforme a ordem da Planilha de Pontuação mencionada no item 1.4, subitem “c”.
2.4.3.3 – Entenda-se como Currículo documentado a apresentação de fotocópias que comprovem todas as atividades do candidato. A produção bibliográfica deve vir acompanhada do trabalho completo, destacando o nome do candidato.
2.4.3.4 – Serão desconsiderados os documentos fora de ordem ou em duplicidade.
2.4.3.5 – A planilha de pontuação e o Currículo documentado serão analisados e a pontuação será conferida pela CPSMAC.
2.4.3.6 – Ao Currículo de maior Pontuação será atribuída nota dez (10,0), e aos demais, as notas serão proporcionais ao de maior pontuação.

3. Dos Resultados
3.1 – O resultado final do Processo Seletivo será expresso pela Pontuação Final (PF), calculada a partir equação PF = [(P1 × 0,2) + (P2 × 0,3) + (P3 × 0,5)], e serão classificados os candidatos aprovados, em ordem decrescente, de acordo com o número de vagas disponíveis no Programa.
3.2 – Em caso de empate entre candidatos, será utilizado como critério de desempate a nota obtida na seguinte ordem: Pontuação do Currículo, Histórico Escolar e Entrevista.
3.3 – Os candidatos que obtiverem Pontuação Final inferior a 4,0 serão desclassificados do processo seletivo.
3.4 – A divulgação do resultado final será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, afixada no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa e disponibilizada no endereço eletrônico: http://www.portal.uems. br/pos_graduacao/detalhes/agronomia-cassilandia-mestrado-academico/inscricoes.

4. Do Recurso
4.1 – De todas as etapas do Processo Seletivo caberá recurso de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, enviado para Comissão do Processo Seletivo do Mestrado em Agronomia, no prazo de até dois (02) dias úteis após sua divulgação, conforme disposto no cronograma do item 2.2.
4.2 – A documentação do recurso deverá ser entregue, pessoalmente, no endereço descrito no item 1.6 deste edital, no horário das 07h30min às 12h00min, em envelope devidamente lacrado e identificado com o nome do candidato.
4.3 – A CPSMAC, no prazo de até um (01) dia útil proferirá sua decisão por escrito e de forma fundamentada, indicando os motivos que acolhem ou não os argumentos levantados pelo candidato. Ao final do prazo da decisão, a mesma estará disponível ao candidato na Coordenação do Programa.
4.4 – Da decisão da CPSMAC que não acolher os argumentos levantados pelo candidato, não caberá pedido de recurso à autoridade hierárquica, salvo se houver denúncia de que ela não foi proferida na forma escrita ou deixou de ser fundamentada, hipótese em que será interposto na forma de pedido de reconsideração, e dirigida a Coordenação do Programa.
4.5 – O pedido de reconsideração que buscar rediscutir os argumentos propostos no recurso será indeferido pela CPSMAC em razão da perda do direito de recorrer.
4.6 – Ao constatar que a CPSMAC não proferiu sua decisão de forma escrita ou deixou de fundamentá-la, a Coordenação do Programa encaminhará o pedido de reconsideração para a CPSMAC proferir sua decisão no modo descrito no item 4.3.

5. Da Matrícula e Vagas:
5.1 – Terá direito a matrícula o candidato aprovado no processo seletivo, respeitando-se o limite de até 20 (vinte) vagas, as quais serão preenchidas por ordem da classificação final do processo seletivo.
5.2 – O Programa não se obriga a preencher todas as vagas oferecidas.
5.3 – O período de matrícula para os ingressantes no primeiro semestre de 2020 no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Agronomia, Nível de Mestrado, com área de concentração em Sustentabilidade na Agricultura, será de 05 a 06 de março de 2020.

6 – Das Disposições gerais
6.1 – A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 – Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as divulgações relativas ao Processo Seletivo, no endereço eletrônico http://www.portal.uems.br/pos_graduacao/detalhes/agronomia-cassilandiamestrado-academico/inscricoes.
6.3 – O candidato não classificado deverá retirar os seus documentos, entre 30 (trinta) e 90 (noventa) dias da data de divulgação do resultado final, sob pena de sua destruição.
6.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo do Mestrado em Agronomia de Cassilândia (CPSMAC).

Informações poderão ser obtidas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, Nível de Mestrado, área de concentração em Sustentabilidade na Agricultura – Fone: (67) 3596–7608; no horário das 7:30h às 16:30h, ou no e-mail: pgac@uems.br, ortega@uems.br e steiner@uems.br. home page http://www. uems.br/pos_graduacao/detalhes/agronomia-cassilandia-mestrado-academico. Publique-se.

Cassilândia-MS, 14 de Outubro de 2019

Prof. Dr. Fábio Steiner
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia
Sustentabilidade na Agricultura
Presidente da Comissão de Processo Seletivo

Assessoria