Cartório eleitoral vai estar aberto no aniversário da cidade- faça a sua Biometria

Juízo Eleitoral, que autoriza a abertura do cartório eleitoral nos dias e horários a seguir:

* Expediente normal do dia 14/10 à 31/10, de segunda a sexta-feira – das 12 às 18h
* Dia 23 de outubro (feriado municipal) – das 8 às 14h
* Expediente estendido a partir do dia 04/11, de segunda a sexta-feira – das 12 às 19h
* Dia 09 de novembro (sábado) – das 8 às 14h.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL

PORTARIA Nº 4/2019 TRE/ZE048

O Doutor Silvio Cézar Prado, MM. Juiz desta 48ª Zona Eleitoral, Circunscrição Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO  o disposto nas Resoluções TRE/MS n.º 580 e 651, que dispõem sobre instruções disciplinadoras para realização da revisão do eleitorado;

CONSIDERANDO a autorização para abertura do cartório concedida pelo Diretor Geral do TRE/MS no Processo SEI nº 0008584-62.2019.6.12.8048;

CONSEIDERANDO a capacidade de atendimento biométrico  neste cartório eleitoral  e o aumento significativo da procura por atendimento, em razão do revisão obrigatória;

CONSIDERANDO a necessidade garantir aos cidadãos o efetivo acesso aos serviços da Justiça Eleitoral e a impossibilidade de muitos cidadãos  comparecerem ao Cartório Eleitoral em dias de semana no período vespertino, seja por incompatibilidade com o horário de atendimento ou por residirem em locais distantes;

RESOLVE:

Art. 1º –  Determinar a abertura do Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul/MS, nos dias 23 de outubro (feriado municipal) e 9 de novembro (sábado), das 8 às 14h.

Art. 2º –  Determinar a abertura do Cartório Eleitoral de Chapadão do Sul/MS, das 12 às 19h, de segunda a sexta-feira entre os dias 4 e 21 de novembro do corrente ano.

Art. 3º –  Autorizar a limitação da distribuição de senhas, conforme a capacidade de equipamentos e de pessoal.

Art. 4º – Determinar a ampla divulgação dos atendimentos extraordinários estabelecidos por esta portaria, nos meios de comunicação de Chapadão do Sul.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se a Corregedoria Regional Eleitoral, a Coordenadoria de Cadastro e Logística de Eleições e a Coordenadoria de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para devido registro.

Publique-se. Cumpra-se.

Silvio Cézar Prado

Juiz Eleitoral

Chapadão do Sul, 15 de outubro de 2019.