A redução de até 53,94% na tarifa de pedágio na BR-163, em Mato Grosso do Sul, só será aplicada depois de 1º de outubro. Em anos anteriores, o reajuste começou a vigorar sempre no dia 14 de setembro.
É que a minuta com os novos valores não está incluída na pauta da reunião deliberativa da diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deste mês, que está marcada para ocorrer nesta terça-feira.
Pela regra de revisão de valores dos pedágios, todas as alterações na tarifa têm de passar por este colegiado, tanto que nesta reunião estão na pauta reajustes e revisão de valores de outras três concessionárias: Autopista Litoral Sul, K Infra Rodovia do Aço e Eco 101. Menos o processo da CCR MSVia.
A nova tarifa na BR-163, desde a concessão, sempre entra em vigor no dia 14 de setembro, com a publicação das resoluções que previam reajuste nas tarifas a serem praticadas a partir de 14 de setembro antes desta data. A diferença em relação a este ano é que o valor do pedágio subiu.
ANOS ANTERIORES
No ano passado, a diretoria da ANTT publicou no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro os novos valores da tarifa, que começaram vigorar no dia seguinte e estão valendo até agora, nove dias após a data-base. Foi por meio da Deliberação nº 700/2018.
Em 2017, no dia 11 de setembro, foi publicada a resolução da autarquia com reajuste referente à 2ª revisão ordinária e 4ª revisão extraordinária e ao reajuste da tarifa básica de pedágio (TBP), que entrou em vigor no dia 14. O aumento médio foi de 6,96% naquele ano.
Em 2016, o reajuste foi autorizado por resolução da ANTT, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro daquele ano.
O processo com as orientações da deliberação que a diretoria da ANTT deve tomar está parado desde o dia 12 na procuradoria da autarquia, quando foi encaminhado “para análise e manifestação”, conforme consta no sistema eletrônico. O problema com a demora é que o usuário continua pagando pedágio com a tarifa atual, sem a redução que deve ser aplicada. Sem esta definição, os quatro diretores não podem deliberar sobre a revisão tarifária da CCR MSVia porque o processo não pode ser incluído na pauta das reuniões. Depois de hoje, a próxima reunião será no dia 1º de outubro, porém, a pauta com as deliberações a serem tomadas só é divulgada uma semana antes.
Enquanto isso, a autarquia afirma que o dia 14 não é a data fixa para aplicar as novas tarifas. Conforme ofício nº 863/2019, de 10 de setembro, da Gerência de Gestão Econômico-Financeira de Rodovias, “a vigência dos efeitos financeiros dessas revisões está inicialmente prevista para 14 de setembro de 2019, e o atraso na concessão da revisão/reajuste deste ano caberá ser reequilibrado na próxima Revisão Ordinária”.
Na prática, são duas regras e duas medidas. Enquanto o usuário continua pagando o valor maior sem direito a ressarcimento, a ANTT usa como parâmetro esta data para aplicar punição ou conceder direitos à concessionária.
Com o risco de caducidade de contrato, a duplicação da BR-163 deve demorar, pelo menos, um ano e meio para ser retomada. Este é o período estimado para trâmite do processo de licitação para que uma nova empresa assuma a administração da rodovia, que atualmente está sob responsabilidade da CCR MSVia.
A concessionária abandonou a obra há mais de dois anos, após ter pedido de revisão do contrato negado. Desde então, a empresa faz apenas a manutenção do trecho.
CONTA ERRADA
Reportagem publicada pelo Correio do Estado no dia 2 de setembro mostrou que a redução no valor da tarifa de pedágio cobrada pela CCR MSVia na BR-163 deveria ter sido aplicada desde setembro de 2016, em vez da diminuição de 54,27% prevista para ser aplicada de uma vez este ano, de acordo com a ANTT. Nota técnica da autarquia considera que houve erros nos cálculos da tarifa, apontando que em 2016 não foi aplicado o porcentual de redução de 2,44% no cálculo da tarifa; outros 9,53% em 2017 e mais 24,03% no ano passado. Esses índices estão relacionados com o fato de a concessionária deixar de duplicar a rodovia e não fazer obras de melhorias.
*Correio do Estado – Clodoaldo Silva