Um terreno na rua P-1 próximo ao numero 385, no bairro Planalto, foi alvo de um problema comum entre a população, mas que pode ser considerado crime passível de multa, as queimadas.
De acordo com os moradores, eles acordaram com um forte cheiro de fumaça e assustados saíram para verificar e deparam com o fogo no terreno. As consequências foram o excesso de fumaça nas casas vizinhas e prejudicando ainda mais a respiração dos moradores.
Os moradores acionaram o setor responsável pela prefeitura, onde foram informados que nada podem fazer a não que eles consigam um flagrante do responsável pelo fogo.
De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde e uma poluição absurda. O Código Penal nomeia crimes como as queimadas de “crimes contra a incolumidade pública”, veja o que o Código Penal diz sobre esse assunto:
Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.