O governador Reinaldo Azambuja sancionou uma lei que permite animais domésticos e de estimação em hospitais públicos e particulares para visitação de pacientes.
A lei aprovada na Assembléia Legislativa garante que pessoas internadas em hospitais públicos e privados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) possam receber visitas dos animais de estimação.
Regras
- Os animais de estimação para visita deverão estar com a vacinação em dia e higienizados, devendo o responsável comprovar, por meio de laudo veterinário, a boa condição de saúde do animal.
- A entrada do animal dependerá de autorização da comissão de infectologia do hospital.
- Os animais deverão estar em recipiente ou caixa adequada e, tratando-se de cães e gatos, deverão estar em guias presas por coleiras e, se necessário, enforcador e focinheiras.
- Os hospitais criarão normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local de permanência dos animais para visitação dos pacientes internados.
- A presença do animal se dará mediante a solicitação e autorização do médico responsável pelo paciente.
- As visitas dos animais deverão ser agendadas previamente na administração do hospital, respeitando a solicitação do médico.
- O local de encontro do paciente com o animal ficará a critério do médico e da administração do hospital.
- A permissão de entrada de animais nos hospitais deverá observar as regras estabelecidas pela organização mundial da saúde.
- Além disso, o encontro entre animal e paciente será proibido a alguns casos, como de isolamento, quimioterapia e transplante, e deverá ser feito em um local predeterminado, podendo ser no quarto de internação, caso não seja dividido
G-1 MS