O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que obriga os estabelecimentos comerciais e instituições financeiras a divulgar, por meio da afixação de tabelas, informação atualizada sobre as taxas de juros mensais e anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor. A divulgação da sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE).
Segundo a redação da publicação, as tabelas deverão informar de forma clara as taxas mínimas e máximas dos juros remuneratórios para cada tipo de financiamento, bem como, multas e demais encargos se incidentes. As informações deverão estar afixadas em lugar visível, de fácil acesso, dentro das dependências dos estabelecimentos e instituições previstas no caput.
Ainda na Lei consta que nas promoções e publicidade interna dos estabelecimentos, nas vendas a prazo, as taxas deverão estar indicadas ao lado do preço final da mercadoria, explicitando-se os juros ao mês e ao ano. A não observância ao contido nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei entrará em vigor em três meses após a data da sua publicação.
*Correio do Estado