CCJ passa projeto para prisão de motorista bêbado que causar morte
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que visa assegurar em lei a prisão de motorista que causar acidente com morte e estiver dirigindo sob efeito de álcool.
Como a proposta tem caráter terminativo, seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que o plenário discuta o texto.
Atualmente, para o crime culposo (sem intenção), o Código Penal permite que a pena “privativa de liberdade” ou seja, de prisão, seja revertida em pena “restritiva de direitos”, como prestação de serviços comunitários. E o Código de Trânsito Brasileiro prevê prisão em caso de homicídio culposo, mas não faz menção à homicídio doloso (quando há intenção).
De acordo com o projeto aprovado pela CCJ, não será possível reverter a prisão em pena “restritiva de direitos” quando o motorista provocar um acidente com morte e estiver dirigindo sob efeito de álcool.
“Os crimes estão positivados apenas sob a modalidade culposa e, se interpretados os dispositivos em tela de forma sistemática, o autor não será privado da liberdade um dia sequer, mesmo que seja condenado a pena máxima, visto o Código Penal estabelecer que, em caso de crime culposo, as penas privativas de liberdade devem ser substituídas por restritivas de direitos, qualquer que seja a pena aplicada”, argumentou o autor da proposta, Fabiano Contarato (Rede-ES).
Relator do texto, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) disse que o projeto é importante para que condutores embriagados ou drogados passem, pelo menos, um “período mínimo” na prisão, caso cometam acidentes graves.
“Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos porque não a utilizar, quando necessário”, declarou Marcos do Val.
Lei em vigor
Em 2017, o então presidente Michel Temer sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que estabeleceu pena de reclusão, de cinco a oito anos, para o motorista que cometer homicídio culposo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (veja no vídeo abaixo).
A mesma lei determinou reclusão de dois a cinco anos para o condutor que, nessas condições, causar lesão corporal culposa.
De acordo com o Código Penal, as penas alternativas são:
- prestação pecuniária
- perda de bens e valores
- limitação de fim de semana
- prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
- interdição temporária de direitos
Para Fabiano Contarato, a lei limita a atuação de magistrados na análise de processos de motoristas embriagados que provocaram acidentes.
“O que em um primeiro momento fora interpretado como um avanço na legislação de trânsito, traduziu-se posteriormente em verdadeiro quadro de impunidade, visto que a legislação vigente, ao prever exclusivamente a modalidade culposa dos crimes em tela, passou a limitar a atuação de magistrados e, por vezes, a impossibilitar eventuais condenações por dolo eventual de crimes de homicídio ou de lesão corporal em acidente de trânsito cometidos por condutor embriagado ou sob efeito de outras substâncias”, afirmou
Por Gustavo Garcia, G1 — Brasília. Foto Ilustrativa