EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 161.038.049.0014/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
O Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal, de ordem do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e observada a disposição contida na Resolução nº 121, de 08 de abril de 2015, que dispõe sobre o Regulamento de Remoção de servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, CONVOCA os servidores ocupantes do cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA FIM – SERVIÇO INTERNO da estrutura funcional das Comarcas do Estado para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente Edital, apresentem manifestação expressa quanto ao interesse na REMOÇÃO para prestar serviços junto à COMARCA DE CHAPADÃO DO SUL/MS.
Os requerimentos de remoção NÃO serão acolhidos ou processados: I – sempre que apresentados intempestivamente; II – quando em desconformidade com a previsão regulamentar; III – quando o servidor for nomeado ou reintegrado ao serviço público por força de decisão judicial, com sentença não transitada em julgado.
Será INDEFERIDA a inscrição do servidor que: I – não contar com 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de carreira que ocupa na comarca ou unidade de origem, nos termos do § 3º do art. 58 da Lei n. 3.310, de 14 de dezembro de 2006; II – esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou tiver registro de penalidade, observado o período de 3 (três) anos, anteriores à publicação do Edital de Remoção; III – tenha apresentado desistência no processo de remoção do ano anterior ou que não tenha se apresentado para entrar em exercício na nova unidade de lotação, no prazo previsto nesta Resolução; IV – não se encontrar no pleno exercício de suas funções ao tempo do início do processo de Remoção, inclusive quando: a) estiver em afastamento para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família por período superior a 90 (noventa) dias, consecutivamente ou alternado no curso de 12 (doze) meses; b) estiver no exercício de novas atividades em decorrência de processo de readaptação funcional há mais de 90 (noventa) dias; c) estiver em afastamento por motivo de licença, sem remuneração; d) estiver designado ou cedido para outro órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
Para fins de classificação e, se necessário, de desempate dos candidatos à remoção, os pedidos de inscrição deferidos observarão a seguinte ordem de preferência: I – servidor pertencente à mesma Microrregião para a qual pretende ser removido; II – maior tempo de carreira no cargo ocupado pelo servidor nos quadros do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul; III – maior tempo de serviço em cargo de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento; IV- servidor que esteja afastado de sua lotação de origem, exercendo, por maior tempo, suas funções na unidade judiciária para onde almeja a remoção; V – maior idade, considerando-se o dia, o mês e o ano de nascimento. § 1º Para apuração do tempo a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo, não serão computados os períodos: I – de afastamentos legais sem remuneração; II – de cumprimento de pena de suspensão; III – de disponibilidade remunerada; IV – de tempo de aposentadoria por invalidez do servidor que retornou ao serviço em decorrência de reversão; V – durante os quais o servidor se encontrar à disposição de outros órgãos, públicos ou não. O servidor deverá iniciar o Exercício de suas funções na nova unidade de lotação para onde for removido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no DJMS do ato de remoção. I – O deslocamento do servidor da unidade de origem para a nova unidade dar-se-á sem interrupção do exercício de suas funções. II – As despesas decorrentes do deslocamento para a nova unidade de lotação constituem encargo do servidor. III – A remoção do servidor será tornada sem efeito na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias estipulado. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º. Publicação: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XIX – Edição 4315 7
O servidor removido deverá permanecer na nova sede de lotação por pelo menos 2 (dois) anos para que possa participar de novo processo seletivo de remoção. O prazo de validade do processo de remoção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir de sua publicação, exceto na hipótese de resolução de todas as situações de remoção requeridas, em tempo anterior ao referido prazo. Campo Grande,05 de agosto de 2019. Raphael Vicente Bilinski Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoal
Publicação: terça-feira, 6 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo Campo Grande, Ano XIX – Edição 4315