Lista de jurados para 2016 em Chapadão do Sul. 1ª Vara Civil e Criminal

O Dr. Silvio C. Prado, MM. Juiz de Direito da 1ª vara Cível e Criminal desta comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com base no art. 426 do Código de Processo Penal, foram alistados para servirem como jurados desta comarca, durante o ano de 2016, as seguintes pessoas:

 

1.         Adam Illich – Produtor Rural

2.         Adão Antonio Hoffman – Produtor Rural

3.         Adejair Morais da Silva – Empresário

4.         Ademar Gessi Nunes – Produtor Rural

5.         Agnes Marli Maier Scheer Miller – Servidor Público Municipal

6.         Alberto Schlatter – Produtor Rural

7.         Alceu Ulrich – Aux. Serviços Operacionais

8.         Alessandra Gonçalves do Carmo – Professora

9.         Alessandra Vanessa Schweter – Professora

10.       Alexandre Motta Del Pino – Técnico em Segurança do Trabalho

11.       Aline Krug Tontine – Zootecnista

12.       Amarildo Camargo Domingos – Professor

13.       Amarildo Francisco Bortoloti – Comerciante

14.       Ana Borgmann – Servidora Pública Municipal

15.       Andreia Beatriz Layter – Servidora Municipal

16.       Andreia Cecatto – Assist. Social

17.       Andréia Langer – Professora

18.       Angela Maria Marim Oliveira – Professora

19.       Antonio Roque Bemme – Produtor Rural

20.       Aparecida Rezende – Assist. Administrativo

21.       Bruno Marks – Produtor Rural

22.       Carina Inês Alves Ferri – Professora

23.       Carlos Alberto Loeff – Produtor Rural

24.       Carlos Alberto Schlatter – Produtor Rural

25.       Carlos Sperotto – Produtor Rural

26.       Catia Silene Kanieski – Assist. Atividade Educacional

27.       Celso Luiz Menim – Comerciante

28.       Christian Liber Ramos – Pecuarista

29.       Cícero do Santos Benedito – Professor

30.       Claudio Bragante – Produtor Rural

31.       Cleberson Oliveira Ferreira Barreto – Vendedor

32.       Cristiana Kosloski – Escriturária

33.       Cristina Parreira Silva Santos – Bancária

34.       Darci Agostinho Boff – Produtor Rural

35.       Dêis Antonia de Souza – Comerciante

36.       Dorival de Abreu – Médico Veterinário

37.       Edilson Diogo Bispo – Vendedor

38.       Edione Araújo Silva – Pizzaiolo

39.       Eduardo Henrique Kist – Produtor Rural

40.       Elaine Cristina Bianco de Cinque Cassiano – Secretária Escolar

41.       Eliezer Mezzaroba – Bancário

42.       Elisabete de Oliveira Colete – Diretora APAE

43.       Elizabete Aparecida Ascari Putrich – Cabeleireira

44.       Elo Ramiro Loeff – Produtor Rural

45.       Elyana Parreira Silva – Secretária Escolar

46.       Eron José Tavares Júnior – Mecânico

47.       Eunice Fernandes do Prado Mata – Professora

48.       Evaneide Martins dos Santos – Professora

49.       Everton Rodrigues da Silva – Consultor de Vendas

50.       Fábio Alves Blinni – Corretor de Seguros

51.       Faviane Salete de Campos – Servidor Público Municipal

52.       Fernandes dos Santos – Produtor Rural

53.       Fernando Silva de Freitas – Técnico de Informática

54.       Francisco Avilino Maia Neto – Produtor Rural

55.       Gabriela Machado – Servidora Municipal

56.       Gabriela Poleis Borgamann Silva – Farmacêutica

57.       Geane Rossi – Comerciante

58.       George Richard Camargo e Silva – Vendedor

59.       Geraldo Loeff – Produtor Rural

60.       Germano Kraulich – Comerciante

61.       Gilmar Modesto da Silva – Produtor Rural

62.       Giselle Gonsalves Garcia – Servidor Público Municipal

63.       Gualter Batista da Silva – Gerente Bancário

64.       Hildo José Fengler – Produtor Rural

65.       Ineleide Navarini – Comerciante

66.       Inês Salvi – Do lar

67.       Ivan José Roos – Comerciante

68.       Ivani Langner Wieczorek – Professora

69.       Ivo Lauro Henrichsen – Produtor Rural

70.       Jane Sara de Oliveira – Professora

71.       Janete Inez Varotto André – Professora

72.       João Arciso Chrestani – Produtor Rural

73.       Jocenite Aparecida da Silva Regiolli – Professora

74.       Joel Menezes Ferreira – Estudante

75.       Jonas Pires Correa Junior – Produtor Rural

76.       Jose Alberti – Administrador

77.       José Mateus Vieira da Silva Sá – Motorista

78.       Joveny Langner Schultz – Auxiliar de Serviços

79.       Joyce Garcia do Prado Wassolowski – Servidor Público Municipal

80.       Jucilei Garcia Rodrigues – Professora

81.       Judite Xavier Machado – Produtor Rural

82.       Juliana Rezzieri Machado – Serv. Saúde

83.       Juliane Gabriela Kanieski – Gerente

84.       Kelida Rodrigues Guedes – Professora

85.       Kleber Augusto Gastaldi – Prof.Dr.em Zootecnia

86.       Lauri Dalbosco – Produtor Rural

87.       Leocir Martins dos Santos – Professor

88.       Leonir Tereza Silva – Comerciante

89.       Luciana Silva Gomes – Agrônoma

90.       Luciane Marcia Bins Herdina – Veterinária

91.       Luciene Rodrigues Ferreira Parreira – Professora

92.       Lucimara Bitarello – Contadora

93.       Lúcio Antonio Xavier Machado – Pecuarista

94.       Luiz Alvaro Córdova Junior – Autônomo

95.       Luiz Carlos Pedó – Comerciante

96.       Luiz Evandro Loeff – Produtor Rural

97.       Mara Elena Bueno – Do lar

98.       Marco Antônio Dias Coelho – Técnico em Informática

99.       Marco Aurélio de Castro – Professor

100.     Marcos Aurelio da Rosa Scheer – Administrador

101.     Marcos Roberto de Freitas – Comerciante

102.     Maria Otilia Zardo – Produtor Rural

103.     Mariléia Brizola da Rosa – Servidor Público Municipal

104.     Marinalva Mendes dos Santos – Professora

105.     Mario Roberto Scheide – Produtor Rural

106.     Mário Scheide – Agricultor

107.     Marlos Luis Rieth – Técnico Agrícola

108.     Marly Garcia da Costa – Comerciante

109.     Martinho Albrecht – Agricultor

110.     Mauricio dos Santos – Produtor Rural

111.     Mauro Ferreira dos Santos Junior – Atendente Comercial

112.     Mauro Mallmann Arenhart – Professor

113.     Milton Renato Fodra – Produtor Rural

114.     Mírian Bortolotti – Comerciante

115.     Moacir Ivaldo Chrestani – Produtor Rural

116.     Monica Cristina Rezende Zuffo Borges – Técnica Administrativa

117.     Narcizo Albino Berndt – Produtor Rural

118.     Neide Maria Lauxen – Téc. Serv. Saúde

119.     Neiva Serrano Nunes – Corretora de imóveis

120.     Nelsi Romilda Santos – Funcionaria Pública

121.     Neudi Simao da Rosa – Servidora Pública Municipal

122.     Niviane Barbosa da Costa – Professora

123.     Patricia de Paula Armancio – Secretária

124.     Patricia Gallo Nogueira Tabacchi Correa – Bancária

125.     Paula Cristina Martins Silva – Servidor Público Municipal

126.     Paulo Cezar Gomes de Assunção – Técnico em Agropecu.

127.     Paulo Cezar Sperotto – Produtor Rural

128.     Paulo Henrique Gonzaga – Contador

129.     Paulo Keiji Matsumoto – Produtor Rural

130.     Paulo Pereira Borges Filho – Servidor Público Municipal

131.     Rafael Langner – Bancário

132.     Raquel Silva Cruz de Jesus – Servidor Público Municipal

133.     Renato Duch – Produtor Rural

134.     Rita de Cássia da Silva – Fiscal de Tributos

135.     Rosely de Fatima Rocha Pivatto – Secretária

136.     Rosilene Estevão – Servidora Municipal

137.     Rosimeire Nunes – Funcionária Pública Municipal

138.     Rosimeri Kappes – Comerciante

139.     Rudi João Henrichsen – Produtor Rural

140.     Samuel Schlatter – Produtor Rural

141.     Sandro Elias Souza – Téc. Serviço Saúde

142.     Sarah Coelho Lima – Serviço Saúde

143.     Selma Rodrigues Freitas – Professora

144.     Simony Aline Lange – Contadora

145.     Sonia Aparecida Barbosa Costa – Diretora CEI

146.     Thatielen Torres de Souza – Professora

147.     Thays Neckel – Administradora

148.     Tiago Andres – Arquiteto

149.     Valdevino Rocha de Lima – Gerente

150.     Valdir dos Santos – Produtor Rural

151.     Valdir Pivatto – Funcionário Público Municipal

152.     Vaner Jose Pelegrim – Produtor Rural

153.     Vânia Jucélia Grudka – Comerciária

154.     Vilmuth Marks – Produtor Rural

155.     Vilson Neckel – Produtor Rural

156.     Walter Schlatter – Produtor Rural

157.     Willian Bueno de Souza – Comerciante

 

Transcrição conforme Art. 426 § 2º, do Código de Processo Penal:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Cartório da 1ª Vara Cível e Criminal, aos 05 de outubro de 2015.

Valdecy de Assis

Chefe de Cartório

Silvio C. Prado

Magistrado