O Dr. Silvio C. Prado, MM. Juiz de Direito da 1ª vara Cível e Criminal desta comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com base no art. 426 do Código de Processo Penal, foram alistados para servirem como jurados desta comarca, durante o ano de 2016, as seguintes pessoas:
1. Adam Illich – Produtor Rural
2. Adão Antonio Hoffman – Produtor Rural
3. Adejair Morais da Silva – Empresário
4. Ademar Gessi Nunes – Produtor Rural
5. Agnes Marli Maier Scheer Miller – Servidor Público Municipal
6. Alberto Schlatter – Produtor Rural
7. Alceu Ulrich – Aux. Serviços Operacionais
8. Alessandra Gonçalves do Carmo – Professora
9. Alessandra Vanessa Schweter – Professora
10. Alexandre Motta Del Pino – Técnico em Segurança do Trabalho
11. Aline Krug Tontine – Zootecnista
12. Amarildo Camargo Domingos – Professor
13. Amarildo Francisco Bortoloti – Comerciante
14. Ana Borgmann – Servidora Pública Municipal
15. Andreia Beatriz Layter – Servidora Municipal
16. Andreia Cecatto – Assist. Social
17. Andréia Langer – Professora
18. Angela Maria Marim Oliveira – Professora
19. Antonio Roque Bemme – Produtor Rural
20. Aparecida Rezende – Assist. Administrativo
21. Bruno Marks – Produtor Rural
22. Carina Inês Alves Ferri – Professora
23. Carlos Alberto Loeff – Produtor Rural
24. Carlos Alberto Schlatter – Produtor Rural
25. Carlos Sperotto – Produtor Rural
26. Catia Silene Kanieski – Assist. Atividade Educacional
27. Celso Luiz Menim – Comerciante
28. Christian Liber Ramos – Pecuarista
29. Cícero do Santos Benedito – Professor
30. Claudio Bragante – Produtor Rural
31. Cleberson Oliveira Ferreira Barreto – Vendedor
32. Cristiana Kosloski – Escriturária
33. Cristina Parreira Silva Santos – Bancária
34. Darci Agostinho Boff – Produtor Rural
35. Dêis Antonia de Souza – Comerciante
36. Dorival de Abreu – Médico Veterinário
37. Edilson Diogo Bispo – Vendedor
38. Edione Araújo Silva – Pizzaiolo
39. Eduardo Henrique Kist – Produtor Rural
40. Elaine Cristina Bianco de Cinque Cassiano – Secretária Escolar
41. Eliezer Mezzaroba – Bancário
42. Elisabete de Oliveira Colete – Diretora APAE
43. Elizabete Aparecida Ascari Putrich – Cabeleireira
44. Elo Ramiro Loeff – Produtor Rural
45. Elyana Parreira Silva – Secretária Escolar
46. Eron José Tavares Júnior – Mecânico
47. Eunice Fernandes do Prado Mata – Professora
48. Evaneide Martins dos Santos – Professora
49. Everton Rodrigues da Silva – Consultor de Vendas
50. Fábio Alves Blinni – Corretor de Seguros
51. Faviane Salete de Campos – Servidor Público Municipal
52. Fernandes dos Santos – Produtor Rural
53. Fernando Silva de Freitas – Técnico de Informática
54. Francisco Avilino Maia Neto – Produtor Rural
55. Gabriela Machado – Servidora Municipal
56. Gabriela Poleis Borgamann Silva – Farmacêutica
57. Geane Rossi – Comerciante
58. George Richard Camargo e Silva – Vendedor
59. Geraldo Loeff – Produtor Rural
60. Germano Kraulich – Comerciante
61. Gilmar Modesto da Silva – Produtor Rural
62. Giselle Gonsalves Garcia – Servidor Público Municipal
63. Gualter Batista da Silva – Gerente Bancário
64. Hildo José Fengler – Produtor Rural
65. Ineleide Navarini – Comerciante
66. Inês Salvi – Do lar
67. Ivan José Roos – Comerciante
68. Ivani Langner Wieczorek – Professora
69. Ivo Lauro Henrichsen – Produtor Rural
70. Jane Sara de Oliveira – Professora
71. Janete Inez Varotto André – Professora
72. João Arciso Chrestani – Produtor Rural
73. Jocenite Aparecida da Silva Regiolli – Professora
74. Joel Menezes Ferreira – Estudante
75. Jonas Pires Correa Junior – Produtor Rural
76. Jose Alberti – Administrador
77. José Mateus Vieira da Silva Sá – Motorista
78. Joveny Langner Schultz – Auxiliar de Serviços
79. Joyce Garcia do Prado Wassolowski – Servidor Público Municipal
80. Jucilei Garcia Rodrigues – Professora
81. Judite Xavier Machado – Produtor Rural
82. Juliana Rezzieri Machado – Serv. Saúde
83. Juliane Gabriela Kanieski – Gerente
84. Kelida Rodrigues Guedes – Professora
85. Kleber Augusto Gastaldi – Prof.Dr.em Zootecnia
86. Lauri Dalbosco – Produtor Rural
87. Leocir Martins dos Santos – Professor
88. Leonir Tereza Silva – Comerciante
89. Luciana Silva Gomes – Agrônoma
90. Luciane Marcia Bins Herdina – Veterinária
91. Luciene Rodrigues Ferreira Parreira – Professora
92. Lucimara Bitarello – Contadora
93. Lúcio Antonio Xavier Machado – Pecuarista
94. Luiz Alvaro Córdova Junior – Autônomo
95. Luiz Carlos Pedó – Comerciante
96. Luiz Evandro Loeff – Produtor Rural
97. Mara Elena Bueno – Do lar
98. Marco Antônio Dias Coelho – Técnico em Informática
99. Marco Aurélio de Castro – Professor
100. Marcos Aurelio da Rosa Scheer – Administrador
101. Marcos Roberto de Freitas – Comerciante
102. Maria Otilia Zardo – Produtor Rural
103. Mariléia Brizola da Rosa – Servidor Público Municipal
104. Marinalva Mendes dos Santos – Professora
105. Mario Roberto Scheide – Produtor Rural
106. Mário Scheide – Agricultor
107. Marlos Luis Rieth – Técnico Agrícola
108. Marly Garcia da Costa – Comerciante
109. Martinho Albrecht – Agricultor
110. Mauricio dos Santos – Produtor Rural
111. Mauro Ferreira dos Santos Junior – Atendente Comercial
112. Mauro Mallmann Arenhart – Professor
113. Milton Renato Fodra – Produtor Rural
114. Mírian Bortolotti – Comerciante
115. Moacir Ivaldo Chrestani – Produtor Rural
116. Monica Cristina Rezende Zuffo Borges – Técnica Administrativa
117. Narcizo Albino Berndt – Produtor Rural
118. Neide Maria Lauxen – Téc. Serv. Saúde
119. Neiva Serrano Nunes – Corretora de imóveis
120. Nelsi Romilda Santos – Funcionaria Pública
121. Neudi Simao da Rosa – Servidora Pública Municipal
122. Niviane Barbosa da Costa – Professora
123. Patricia de Paula Armancio – Secretária
124. Patricia Gallo Nogueira Tabacchi Correa – Bancária
125. Paula Cristina Martins Silva – Servidor Público Municipal
126. Paulo Cezar Gomes de Assunção – Técnico em Agropecu.
127. Paulo Cezar Sperotto – Produtor Rural
128. Paulo Henrique Gonzaga – Contador
129. Paulo Keiji Matsumoto – Produtor Rural
130. Paulo Pereira Borges Filho – Servidor Público Municipal
131. Rafael Langner – Bancário
132. Raquel Silva Cruz de Jesus – Servidor Público Municipal
133. Renato Duch – Produtor Rural
134. Rita de Cássia da Silva – Fiscal de Tributos
135. Rosely de Fatima Rocha Pivatto – Secretária
136. Rosilene Estevão – Servidora Municipal
137. Rosimeire Nunes – Funcionária Pública Municipal
138. Rosimeri Kappes – Comerciante
139. Rudi João Henrichsen – Produtor Rural
140. Samuel Schlatter – Produtor Rural
141. Sandro Elias Souza – Téc. Serviço Saúde
142. Sarah Coelho Lima – Serviço Saúde
143. Selma Rodrigues Freitas – Professora
144. Simony Aline Lange – Contadora
145. Sonia Aparecida Barbosa Costa – Diretora CEI
146. Thatielen Torres de Souza – Professora
147. Thays Neckel – Administradora
148. Tiago Andres – Arquiteto
149. Valdevino Rocha de Lima – Gerente
150. Valdir dos Santos – Produtor Rural
151. Valdir Pivatto – Funcionário Público Municipal
152. Vaner Jose Pelegrim – Produtor Rural
153. Vânia Jucélia Grudka – Comerciária
154. Vilmuth Marks – Produtor Rural
155. Vilson Neckel – Produtor Rural
156. Walter Schlatter – Produtor Rural
157. Willian Bueno de Souza – Comerciante
Transcrição conforme Art. 426 § 2º, do Código de Processo Penal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Cartório da 1ª Vara Cível e Criminal, aos 05 de outubro de 2015.
Valdecy de Assis
Chefe de Cartório
Silvio C. Prado
Magistrado