A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças informa que, as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foram divulgadas pela Receita Federal do
Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa (IN) 1.902/2019.
Este ano, a declaração referente ao exercício de 2019 deve ser entregue entre os dias 12 de agosto e 30 de setembro. Pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural é obrigada a apresentar a declaração, exceto a pessoa que está imune ou isenta.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante
Quem não entregar a declaração no prazo será penalizado com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Informações: (Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal)
ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS