Em vigor em Mato Grosso do Sul, desde o mês de abril deste ano, a Lei Federal 13.495/17, conhecida como Lei do Principal Condutor, permite ao proprietário de veículo indicar a pessoa responsável para fins de responsabilização das multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A lei tem como objetivo desburocratizar o processo de transferência de pontos, antes enfrentados pelos proprietários dos veículos. Agora com a nova regra, o dono do veículo passa a poder cadastrar o principal motorista daquele meio de transporte no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), ou seja, o principal condutor é aquele que responde pelas multas referentes a circulação, parada e estacionamento em que o condutor não foi identificado no momento do cometimento da infração.
Conforme o coordenador de habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), Luiz Fernando, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) sempre previu a possibilidade de indicar o condutor quando fossem cometidas infrações sem abordagem. Para isso, dava-se um prazo de 15 ou 30 dias ao proprietário, contados do recebimento da autuação, para indicar o condutor infrator e livrar-se de uma multa e dos pontos na CNH do motorista por algo que ele não fez.
“O que a lei em questão traz de inovador é a possibilidade de um apontamento prévio de quem utiliza o veículo com maior frequência. Assim, mesmo que essa pessoa não seja proprietária do veículo, as infrações serão de pronto, direcionadas a ela”, explica.
Luiz ressalta ainda que as infrações referentes ao excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho ou de estacionamento em local proibido, ficam sob a responsabilidade do principal condutor. “Já as demais infrações que são relativas à situação ou a condição do veículo, como licenciamento vencido ou a falta de equipamentos obrigatórios, são de responsabilidade do proprietário, independente de quem esteja na condução do veículo”, concluiu.
Como fazer o Cadastro
Para fazer o cadastro, é necessário que o proprietário do veículo acesse o link https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/, que também está disponível por meio de um banner no site do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
Para efetuar esta indicação, é necessário que o proprietário possua a CNH Digital válida com QR Code. Após acessar o link indicado no parágrafo acima, basta clicar na opção “meus veículos” e selecionar o veículo para qual será realizada a indicação. A pessoa recomendada receberá um e-mail e deverá clicar no link enviado para confirmar o cadastro e aceitar a indicação.
Feito o passo a passo acima, não será mais necessário que o proprietário enfrente o atual processo para transferir as sanções devidas — elas já serão aplicadas diretamente ao principal condutor. A indicação do condutor continuará existindo, se o real infrator não for o condutor indicado e nem o proprietário.
Caso o veículo seja vendido, o principal motorista indicado terá seu nome automaticamente desvinculado do Renavam. Outras hipóteses para a exclusão do nome do condutor são a indicação de outra pessoa para a condição ou um requerimento do próprio condutor ou do proprietário.
*Detran MS – Viviane Freitas