Governo divulga salários de professores temporários

O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial  os valores que serão pagos aos professores temporários em Mato Grosso do Sul.

Atualmente, os contratos recebem R$ 6.079 por cumprir 40h semanais, referente ao piso regional, mesmo salário pago à concursados. A partir de agora, os professores temporários vão receber R$ 4.100 por 40h semanais.

As alterações foram aprovadas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS). Proposta pelo Executivo Estadual, as medidas foram sancionadas na última sexta-feira. O texto também traz novas regras para cadastro reserva de professores temporários, prevista para serem executadas a partir de 2020, além da extensão do prazo par integralização do piso nacional de professores para mais 4 anos.

Conforme a tabela de valores estabelecidas pelo governo, o profissional convocado a atuar nas salas de aula com formação de magistério receberá por 40 horas semanais inicialmente R$ 2.733,33, os com graduação sem licenciatura receberão R$ 3.690, os graduados com licenciatura receberão R$ 4.100, os professores com especialização receberão inicial de R$ 4.373,27 e com mestrado e/ou doutorado o valor pago será de R$ 4.510. A rede estadual de ensino conta com 11 mil professores contratados e 8 mil concursados.

De acordo com o decreto, o profissional convocado com carga horária inferior a 40h semanais, o valor da remuneração será calculado, proporcionalmente, às horas trabalhadas.

OUTRAS MUDANÇAS

Nas mudanças impostas pelas lei complementar n. 266, aprovada na semana passada, também consta a extensão do prazo para o cumprimento do piso nacional para jornada de 20h. Os professores já haviam concordado em alterar o prazo para pagamento de 100% do piso de 2019 para 2020.  No entanto, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) queria esticar até 2025. A medida aprovada estabelece o prazo de 2024. A meta 17 do Plano Nacional de Educação prevê o reajuste de 4,17% ao salário médio dos docentes.

A partir de agora, os temporários poderão ter a convocação renovada por mais um ano, além do já trabalhado. Também não precisarão esperar mais quatro anos para voltar a se candidatar para exercer a função sob este regime de contratação.

OUTRO LADO

Azambuja declarou na quinta-feira (11) que o projeto de Lei Complementar que altera o salário dos professores convocados foi uma medida necessária para manter os compromissos da administração pública.

“O salário dos professores do Estado é 80% maior do que o piso nacional e mesmo com esta mudança, os convocados terão aumento na estabilidade contratual, salário no período de férias letivas e receberão 10% acima da média nacional. Tomamos decisões impopulares, mas cumprimos nossas obrigações com os servidores públicos”, argumenta.

A colocação foi feita em relação ao projeto de lei complementar 9/2019, de autoria do poder Executivo. que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado. Em segunda votação realizada na Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (11), a proposta foi aprovada, por 14 votos favoráveis e sete contrários.

Em Mato Grosso do Sul, o número de professores contratados é de 11 mil profissionais, e a redução salarial significará economia de até R$ 130 milhões em um ano.

“São decisões difíceis e isso faz parte do ato de governar. Ninguém gosta de perder e compreendemos as manifestações contrárias. Contudo, a administração está fazendo o que 20 estados brasileiros não conseguem cumprir, pagar os salários sem atrasos”, conclui.

DIFICULDADES

A aprovação do projeto de lei complementar do Poder Executivo – n° 09/2019 – que altera a Lei Complementar nº 87/2000, que trata do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul, mudando as regras para contratação de aproximadamente 9 mil professores e os benefícios de outros 9 mil profissionais concursados, deve impactar diretamente no pagamento dos salários. O governo afirma que a aprovação é fundamental para assegurar a remuneração em dia.

Com 100% do repasse oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinado para pagamento dos professores da rede, a Secretaria de Estado de Educação (SED) realizou uma previsão orçamentária para este ano e constatou que o recurso seria insuficiente para a manutenção dos vencimentos até o fim do ano.

Na casa dos R$ 1,1 bi/ano, o repasse do fundo não cobre o gasto total com os professores do Estado, cuja soma atinge a marca de R$ 3,64 bi/ano. Nos cinco primeiros meses deste ano, o recurso do Fundeb já se esgotou sem que fosse utilizado para outras rubricas, como investimento e compra de equipamentos para as escolas.

Para cobrir essa diferença, a SED contou com recursos ordinários do tesouro, além de recursos federais. Contudo, a administração estadual considera que a implantação de mudanças previstas no projeto é imprescindível para manter salários em dia e o nível de qualidade da estrutura de ensino na Rede Estadual.

Além do reordenamento de gastos do governo, o novo modelo proposto prevê uma série de mudanças práticas para os profissionais, como a realização de um processo seletivo simplificado, contendo prova objetiva e análise curricular, e a formação de um Banco Reserva, por ordem de classificação, disciplina ou componente curricular e também por município.

O projeto pressupõe também uma série de alterações voltadas principalmente para o regime de convocação de professores da Rede Estadual de Ensino (REE), assunto discutido previamente com os representantes da categoria e com o Ministério Público Estadual, diante dos pedidos para a elaboração de critérios para a seleção.

Com o prazo da convocação alterado de seis meses para até um ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período, o professor terá assegurada a não interrupção da convocação entre os períodos letivos, e também contará com uma nova tabela remuneratória, desvinculada da tabela salarial dos efetivos.

A remuneração não será inferior ao piso nacional da categoria e seguirá escalonada de acordo com o grau de qualificação do profissional. Pelas regras atuais, o professor convocado não tem segurança para continua a dar aula no segundo semestre, pois o contrato é de apenas seis meses.

Outra conquista assegurada aos profissionais no período da convocação é que eles terão assegurados o direito a férias, com abono e gratificação natalina, além de licença para tratamento de saúde, incentivos por atuação em escola de difícil acesso (no ensino noturno e unidades prisionais e/ou de internação), bem como estabilidade para as gestantes, de até cinco meses após o parto.

 

 

*RAFAEL RIBEIRO E TAINÁ JARA – Correio do Estado