O Poder Legislativo de Costa Rica-MS aprovou por unanimidade de votos em sessão ordinária, o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei Municipal Nº 1.223/2015 permitindo que os Conselheiros Tutelares possam ser reeleitos por vários mandatos consecutivos. Antes da mudança, os conselheiros poderiam ser reeleitos uma única vez.
O projeto Nº 1294 visa adequar a legislação municipal à recente alteração da Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), em decorrência da Lei Federal Nº 13.824, de 9 de maio 2019, que alterou a forma de recondução dos conselheiros tutelares, sem limitação, desde que haja novos processos de escolha.
As eleições para Conselheiros Tutelares em Costa Rica acontece no dia 06 de outubro de 2019.
O PL Nº1294/2019 foi sancionado pelo prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, e convertido na Lei Municipal nº 1.484, publicada na terça-feira (02/07), na 3ª página do Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI). A proposta foi votada e aprovada pelos vereadores na 21º sessão legislativa realizada no dia 01 de julho.
Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA). Trata-se de importante conquista da sociedade para o combate à violação de direitos. Os Conselheiros Tutelares são eleitos de forma direta pelos cidadãos, em processo de escolha unificado no País, conforme previsão do artigo 139 do ECA. O Estatuto define a atividade exercida pelos Conselheiros como serviço público relevante.
Informações:
Cassiane Mews