Bilhete de Passagem Eletrônico passa a ser obrigatório no MS

As empresas que realizam a prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros no Mato Grosso do Sul estão obrigadas a utilizar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) a desde o dia 1º de julho de 2019. A inovação foi concebida pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), pioneira no Brasil em desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à emissão de documentos fiscais.

Instituído pelo AJUSTE SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União em 13 de abril de 2017, o BP-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, desde que antes da ocorrência do fato gerador.

Conforme a regulamentação, o BP-e poderá ser utilizado, a critério dos estados, para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

• Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
• Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
• Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
• Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O BP-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC do BP-e versão 1.00a, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

A Sefaz reforça que que desde 1° de julho de 2019 é obrigatório o uso do BP-e, para os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.

Credenciamento

As empresas que possuem CNAE específico de transporte de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul serão credenciadas de ofício pela SEFAZ MS. As empresas que queiram se credenciar para emitir o BP-e, devem atualizar seu cadastro junto à SEFAZ/MS ou na RFB (Receita Federal do Brasil) com qualquer dos CNAE´s específicos de transporte de passageiros e solicitar o credenciamento através do Fale Conosco para análise do pedido.

Conforme o coordenador nacional do Projeto e fiscal tributário da Sefaz, Daniel Carvalho, a inovação traz uma série de benefícios, como aumento na confiabilidade das informações, redução de erros na escrituração fiscal das empresas, facilidade e simplificação das obrigações acessórias, além do incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução do uso de papel, com impactos ecológicos positivos ao meio ambiente.

Primeiro do Brasil

Mantendo o espírito de pioneirismo, o Governo de Mato Grosso do Sul – além de desenvolver a tecnologia – foi o primeiro estado do Brasil a autorizar o BP-e que começa a ser utilizado em 2019 no País.

A primeira passagem emitida por meio do novo sistema ocorreu no dia 16 de janeiro de 2018. A venda foi realizada pela empresa Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda, do grupo Eucatur (Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo) em Dourados, com destino a Cascavel.

Daniel Carvalho explica que a iniciativa de Mato Grosso do Sul em sediar o Projeto Piloto com empresas do Brasil, trouxe muitas vantagens ao Estado. “Entre os inúmeros benefícios para o fisco, o pioneirismo possibilita o aperfeiçoamento das práticas atualmente adotadas pela SGI para o desenvolvimento de projetos em conjunto com o mercado”, pontua.

Facilidade para passageiro

Conforme o Secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, o que muda com o novo sistema é a facilidade para o passageiro. Antes as empresas precisavam ter um equipamento homologado pela Sefaz, emitir a passagem por aquele equipamento e no formulário que a Secretaria autorizava a usar. Agora não há mais a necessidade de uma máquina específica.

“Basta o cliente solicitar o bilhete pela internet e a empresa, diante da solicitação do passageiro, encaminha para a Sefaz o pedido de autorização e gera o próprio bilhete ao usuário, que pode imprimir em uma folha de sulfite ou baixar pelo celular como as passagens de avião, gerando mais comodidade à população”, finaliza.

Diana Gaúna – Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)