Homem é condenado depois de tentar incriminar ex-patroa que o demitiu em Costa Rica

O juiz Francisco Soliman, da 1ª Vara de Costa Rica, condenou a três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto Edmilson Alfredo Araújo, por denunciação caluniosa. Ele tentou incriminar por tráfico a ex-patroa, uma fazendeira da região, colocando uma sacola com 15 porções de pasta base de cocaína, três tabletes de maconha, notas falsas de R$ 50 e um bilhete escrito a mão. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira, no Fórum da cidade.

Segundo o juiz, em 2011 Edmilson não se conformou ao ser demitido da fazenda sem justa causa. Por este motivo, forjou denúncia contra a empregadora. No dia 23 de dezembro daquele ano, ele levou escondido à fazenda os entorpecentes e, por volta das 17 horas, denunciou anonimamente à polícia que a fazendeira estava envolvida com o tráfico. Na ocasião, os policiais foram ao local e procederam com a prisão de flagrante e apreensão da droga.

“Essa pessoa chegou a ser presa por uns dias, foi colocada em liberdade e respondeu processo por tráfico de drogas. No entanto, foi concluído que ela era inocente”, explicou o juiz. A Polícia Civil então iniciou as investigações e, por meio da perícia feita no bilhete, constatou que a droga havia sido plantada propositalmente na propriedade rural pelo ex-funcionário que queria prejudicar a ex-patroa.

Edmilson Alfredo Araújo, em seu interrogatório negou os fatos. Sustentou, em linhas gerais, que desentendeu-se algumas vezes com a ex-patroa, salientando, inclusive, que esta também discutiu com sua esposa. Quando questionado, afirmou que não escreveu nenhum bilhete com intuito de incriminar a fazendeira.

A versão do réu, contudo, não convenceu a justiça. Primeiro porque quando questionado pelo juízo acerca da perícia grafotécnica realizada no bilhete, não apresentou qualquer argumento que pudesse desacreditar as conclusões dos peritos. Segundo, porque a justificativa de que outra pessoa falsificou o bilhete é falsa, visto que foi realizado perícia com a grafia de outras pessoas, entretanto, os peritos não lograram êxito em apontar uma terceira pessoa como sendo responsável pela confecção do bilhete.

Diante dos fatos, o juiz proferiu a sentença de condenação durante julgamento nesta sexta-feira. O réu responde em liberdade até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Fonte: MS TODO DIA