AVISO DE ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO
Incide em falta grave o empregado que, advertido pelo empregador,
o retruca de maneira insólita e desrespeitosa
D.J.U. 23 de abril de 1954 – Página 1.359
Empregado (a): JUAREZ SILVA DE SOUZA
Cargo: 00001 – SECRETÁRIA
C.B.O: 351505 – SECRETÁRIA
Centro de custos: -___________________________________________________________
Na conformidade da consolidação das leis do trabalho, fica advertido pelas faltas abaixo discriminadas:
FALTAS INJUSTIFICADA DO DIA 10/06/2019 AO DIA 17/06/2019.
Não só esperamos que tome as providências necessárias, e que não se repita as irregularidades acima discriminadas, como
também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou prática de outra prevista em nossos regulamentos, ordens de
serviço, comunicações, etc., irá contribuir desfavoravelmente em seu processo nesta firma, além de poder acarretar-lhe
penalidades mais severas, conforme preceitua as disposições do Artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis do Trabalho
(C.L.T.).
Atenciosamente,
ALCINÓPOLIS-MS, 17 de Junho de 2019.
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JUAREZ SILVA DE SOUZA