O conselheiro Jerson Domingos relatou 14 processos. O TC/10188/2016, referente à Auditoria 06/2016 realizada junto a Prefeitura Municipal de Cassilândia, relativo ao exercício de 2014, de responsabilidade de Carlos Augusto da Silva e de Marcelino Pelarim, Prefeitos à época dos fatos. O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria 06/2016. Pela aplicação de multa no valor de 150 UFERMS (R$ 4.272,00) de responsabilidade de cada um dos interessados citados por infringência às normas constitucionais e regimentais.
O conselheiro determinou pela impugnação do valor de R$ 34.118,40, referente ao pagamento indevido de diárias, devendo ser ressarcido por Carlos Augusto da Silva, e pela impugnação do valor de R$ 579,32, referente ao pagamento indevido de diárias, devendo ser ressarcido por Marcelino Pelarim. *Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.
No processo TC/5611/2013 referente à prestação de contas da Câmara Municipal de Alcinópolis, relativo ao exercício de 2012, tendo como gestor Aloisio Martins Pereira, presidente à época dos fatos, o conselheiro declarou irregular e não aprovada a prestação de contas apresentada. Aplicou a multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.848,00) em razão de impropriedades verificadas na referida prestação de contas. Determinou pela impugnação de R$ 122.504,16 referentes aos valores pagos a maior a título de subsídios aos vereadores, devendo ser ressarcido por Aloisio Martins Pereira.
Conforme regimento interno a determinação cabe recurso.
*TCE MS