A caminho do município de Costa Rica – onde hoje (07/06) ministra palestra sobre drogas a convite do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB) – o ex-senador da República Magno Malta foi recepcionado em Campo Grande pelo deputado estadual João Henrique (PL), que também apoia a causa do combate às drogas, cuja nova lei foi sancionada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro e permite a internação compulsória de dependentes químicos.
“Foi um prazer reencontrar dois ídolos meus, Magno Malta e o prefeito Waldeli, a quem parabenizo pela iniciativa na abordagem de um tema tão relevante para a sociedade. A nova lei é um avanço no tratamento do dependente químico, que precisa recuperar sua saúde, sua autoestima, agora com a participação direta da família”, diz o deputado João Henrique.
A palestra faz parte do projeto “Costa Rica sem drogas”, que ocorre pelo sétimo ano consecutivo no município. Ontem (06) foi realizada uma caminhada no município contra as drogas e em defesa da vida, que mobilizou a população local. “Magno Malta fará hoje uma palestra relevante, numa discussão entre as autoridades e sociedade sobre drogas na cidade, como combater este mal que afeta toda a sociedade”, diz o prefeito de Costa Rica.
Há 40 anos engajado nacionalmente no combate às drogas, com ações, inclusive, que retiram dependentes químicos das ruas e os encaminham para tratamento, o ex-senador Magno Malta falou sobre a importância da participação de toda a sociedade nesta batalha. “Esta nova lei é uma conquista. Há dois tipos de drogados: o usuário e o dependente. O primeiro é aquele que ainda consegue trabalhar, estudar, todo mundo sabe que ele usa drogas, mas continua em atividade na sociedade. Porém, o dependente é um zumbi que acaba com a saúde dele e a da família. Este dependente precisa ser ajudado, ele não tem mais forças para reagir para absolutamente nada. Ele precisa ser pego como um bebê e levado para um lugar que evite a morte dele. A internação compulsória é a ajuda que o dependente precisa”, enfatizou Malta.
Segundo o novo texto da lei, que modifica a então vigente de 2006, o aval para a internação do dependente químico poderá ser pedido pela família, pelo responsável legal ou, na ausência, pelo servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas).
Ainda segundo a nova lei, a internação de dependentes poderá ter duração máxima de 90 dias e somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares, deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico e será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.
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Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação