O prefeito afastado Carlos Augusto da Silva, foi condenado pela Juíza Tatiana Decarli, titular da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia, na ação civil de improbidade administrativa nº 0800361-65.2014.8.12.0007, proposta pelo Ministério Público Estadual. O referido órgão, ajuízou a ação alegando que o Prefeito Carlos Augusto utilizou-se de servidores públicos municipais, especificamente dos Procuradores do Município, para realizar sua defesa pessoal em ações de improbidade administrativa, procedimentos por crime de responsabilidade e outros procedimentos judiciais.
Confira a parte final da sentença:
Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar Carlos Augusto da Silva por ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei 8.429/92, via de consequência, aplico-lhe as sanções do art. 12, I, do mesmo diploma legal: (I) perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais); (II) suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos; (III) pagamento de multa civil do valor do acréscimo patrimonial: R$ 9.800,00; (IV) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
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