Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul conseguiram nova liminar na Justiça Federal que obriga o Poder Público a implementar medidas urgentes para frear a degradação da Bacia do Rio Taquari, um dos maiores desastres ambientais do Estado. Desde 2013, o MP tenta na Justiça a preservação do rio, mas a burocracia barra a execução de ações de recuperação, que agora devem começar em até 90 dias.
Com a nova decisão, a União, Mato Grosso do Sul e de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) devem promover uma série de medidas que envolvem fiscalização, recuperação, prevenção, educação e combate a danos ambientais, sob pena de multa diária de 5 a 50 mil reais.
Em caso de atraso no cumprimento da determinação judicial, verbas publicitárias da União e do Estado de Mato Grosso do Sul podem ser bloqueadas pela Justiça e utilizadas para divulgar a omissão das instituições. Além disso, os gestores públicos pessoalmente terão de suportar multas de R$ 1 mil a 5 mil por dia de atraso ou por ato realizado irregularmente.
A demanda judicial foi ajuizada em Coxim, distante 253 km de Campo Grande, porém o Tribunal Regional Federal da 3ª Região remeteu a ação à Capital.
AÇÃO
As providências, solicitadas pelo Ministério Público e determinadas pela Justiça, englobam o mapeamento das inundações permanentes e de todos os pontos de novos possíveis extravasamentos; exercício do poder de polícia ambiental com fiscalização de todos os empreendimentos na Bacia do Alto Taquari; apresentação de plano de atuação; e execução de ações concretas para recuperar a região.
Em 60 dias deverá ser publicado o cronograma de ações quanto às áreas alagadas; em 90 dias o cronograma quanto às áreas com maior intensidade erosiva. Após, deverão ser publicados mensalmente relatórios das medidas tomadas e obras realizadas.
Quanto ao pedido de suspensão de concessão de licenças para novos empreendimentos econômicos na Bacia e proibição de autorizações para intervenções no Rio Taquari (como a abertura e fechamento de arrombados), a Justiça Federal de Campo Grande não se pronunciou na liminar e o Ministério Público pediu, por meio de embargos de declaração, a apreciação de tais pontos, o que ainda deverá ocorrer.
ENTENDA
O Rio Taquari, ao longo de seu leito, tem duas características distintas e inter-relacionadas: é rio de planalto e também de planície. No primeiro terço de seu curso, ele tem altitude elevada, o que resulta em maior inclinação e águas mais rápidas, dificultando o acúmulo de sedimentos.
A exploração descontrolada de atividades nas margens do Alto Taquari provoca a erosão do solo e faz com que os sedimentos, lá do planalto, cheguem à planície, proporcionando o assoreamento do rio e prejudicando a qualidade da água e a biodiversidade local.
O assoreamento cria barras ao longo do canal, o que reduz a capacidade de reter água. Nesse contexto, grandes enchentes provocam o rompimento das margens, formando os chamados “arrombados”, que ocasionam uma “desapropriação natural de terras”, já que os locais antes utilizados como pasto e para agricultura ficam submersos.
Fonte: Correio do Estado