Câmara aprova e executivo sanciona lei que beneficia pequenos produtores rurais e periurbanos de Costa Rica-MS
A Câmara de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou e o prefeito, Waldeli dos Santos Rosa (MDB), sancionou a Lei Nº 1.469 que autoriza o Poder Executivo a prestar serviços de implementação e manutenção de infraestrutura em propriedades rurais e periurbanas, voltadas à exploração da terra por meio de atividades agrícolas e não agrícolas do município.
Conforme o vereador líder do prefeito, Ailton Martins de Amorim (MDB), a lei amplia os serviços prestados por parte do município aos pequenos produtores, a agricultura familiar e hortifrutigranjeiros.
“O Projeto de Lei Nº 1276 foi bastante debatido entre os colegas vereadores e senhora vereadora, onde todos os edis participaram com emendas aprovadas e sugestões para melhorar o atendimento aos pequenos produtores do nosso município”, conta Ailton.
Conforme a Lei, a prestação dos serviços será coordenada e executada a partir do cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, em cooperação técnica com a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – Agraer que acompanhará as atividades desenvolvidas pelo produtor.
“Foram revogadas às leis n. 582, de 27 de agosto de 2001; a Lei n. 942, de 23 de dezembro de 2008; e a Lei n. 1.289, de 17 de dezembro de 2015. A partir da Lei Nº 1469, de 20 de maio de 2019, ampliamos os serviços prestados. Como exemplo, não havia nos projetos anteriores a legalidade do município atender os pequenos produtores com calagem de solo, compactação de silagem e também empréstimo de implemento agrícolas. Esse novo projeto tem legalidade para que o município possa desenvolver o trabalho e prestar assessoria para os produtores, juntamente com apoio da AGRAER, que não era vinculada ao projeto anterior, e agora virá proporcionar parceria na assistência técnica dos nossos produtores”, destacou o vereador.
Deve-se levar em conta ainda que, a prestação dos serviços ao pequenos produtor obedecerá alguns limites: área total do imóvel: até 280 hectares, exceto para o serviço de construção de mata-burro; e área total trabalhada, por serviço: até 3 hectares para atividade agrícola e, 5 hectares para atividade pecuária.
Só farão jus ao benefício da redução dos preços previstos nesta Lei os beneficiários: enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; produtores de leite (leiteria), produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros, ou; cuja propriedade seja trajeto de linha do transporte escolar ou resida aluno da rede pública de ensino local há pelo menos seis meses; produtores com exploração em regime de subsistência.
Logo, para aderir aos serviços o beneficiário deverá comprovar a necessidade do serviço requisitado e indicar a sua finalidade. Caso comprovada a utilização irregular ou desvio da finalidade da área, o beneficiário ficará impedido de utilizar novamente dos serviços por dois anos e responderá pelos prejuízos causados aos bens públicos previstos nesta Lei.
Para mais informações os beneficiários devem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Agricultura de Costa Rica-MS.
Fonte: Cassiane Mews / Foto: ASSECOM/CMCR