Dívidas de municípios que foram sancionadas e aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) poderão ter prazo estendido para serem quitadas. A proposta foi apresentada pelo tribunal, na Assembleia Legislativa, e pedido de prorrogação é para que seja até o dia 2 de setembro de 2019.
O programa de regularização de débitos do tribunal tem objetivo de resgatar créditos ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE. A lei foi sancionada no dia 20 de dezembro de 2018 e de acordo com o texto aprovado, a intenção é de, por meio do parcelamento, fazer política fiscal para recuperar créditos que possivelmente não seriam arrecadados e para que os inadimplentes se tornem regulares com o tribunal.
Sanções e multas aplicadas em municípios e órgãos públicos do estado poderão ser parceladas e recurso arrecadado será direcionado para reforma do tribunal.
Para o pagamento à vista o desconto é de 100% das multas e juros. Se a dívida for parcelada em seis vezes, o desconto é de 70%. Para o pagamento por meio de sete a 12 parcelas o desconto é de 50% e descontos de 30% para parcelamento de 13 a 18 parcelas.
Dívidas feitas até o dia 31 de outubro de 2018 poderão ser negociadas e uma das regras do Refis determina que o atraso no pagamento da renegociação da dívida, por três meses seguidos, terá o parcelamento reincidido mas perderá o desconto.
*Correio do Estado