DECISÃO judicial garante a liberdade de imprensa em Chapadão do Sul. Algumas normas vigentes foram criadas como mecanismo de censura na ‘Era Vargas’
O Juiz da 1ª Vara de Justiça de Chapadão do Sul, Dr. Sílvio Prado, indeferiu a solicitação de um cartório de registros de Chapadão do Sul para que o Jornal Novo Tempo / Rádio Cultura / site ocorreionews.com.br fossem obrigados em fazer as matriculas das empresas sob pena de serem considerados clandestinos. O Magistrado destacou – na decisão – uma consistente fundamentação jurídica e respeito da história do Brasil à “Liberdade de Imprensa”, desde que seja exercida sobre os ditames da lei e da ordem. As normas vigentes neste setor foram editadas durante período ditatorial (Era Vargas) e contrárias aos jornalistas como prevê a Constituição Federal de 1988.
CONTROLE DITATORIAL – Segundo o texto da decisão judicial a finalidade do registro era facilitar o controle de seus atos, a identificação de sócios e proprietários de jornais para efeito de censura que perdurou durante um bom tempo no Brasil. Num regime democrático, não há a mínima necessidade deste procedimento, e é assim que tem entendido a literatura jurídica a respeito do tema na atualidade.
IMPLACÁVEL CONTRA A IMPRENSA – Também foi citado Frederico Augusto Passarelli Mendonça, que em seu artigo denominado “Dos reflexos da ação de descumprimento de preceito fundamental 130 na lei 6015/73”, afirma que o Decreto 4587/39 foi elaborado sob o regime Estado Novo de Getúlio, época marcada por controle autoritário e político implacável sobre a imprensa pelo Departamento de Imprensa e Propaganda. Exigia-se o registro da PJ no Livro A e B, com claros detalhes, como nítida forma de controle.
JUNTA COMERCIAL RESOLVE REGISTRO – Os órgãos de imprensa já tem seus registros na Junta Comercial ou no RCPJ caso não seja empresa, onde consta todos os dados necessários para identificação, para efeito de publicidade e segurança jurídica, o que já garante os preceitos fundamentais tanto atinentes à liberdade de imprensa como à liberdade de trabalho.
STF NÃO SERVE DE MODELO – No entendimento do Dr Sílvio Prado não há fundamento jurídico constitucional para aplicar multa às empresas de imprensa referidas, muito menos como declará-las clandestinas ou apreender exemplares ou interdição. Claro que as consequências são graves e não estão em conformidade com a Constituição Federal, principalmente depois dos últimos episódios do STF a respeito do tema ao impedir publicações jornalísticas contra seu Presidente.
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