Carteira de vacinação atualizada será obrigatória para matrícula na rede municipal e privada de ensino de Costa Rica

A Câmara Municipal de Vereadores de Costa Rica-MS aprovou por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL) nº 1.273, de autoria do prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB), que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação atualizada para estudantes de até 18 anos, no ato da matrícula e rematrícula na rede pública e privada de ensino do município. Conforme o projeto, a medida visa estimular a vacinação prevenindo crianças e adolescentes de diversas doenças.

O PL nº 1.273 foi sancionado pelo prefeito Waldeli e convertido na Lei Municipal nº 1.462, publicada nesta quinta-feira (25/04), na página 02, do Diário Oficial Online de Costa Rica (DIOCRI). Conforme a nova norma, a carteira de vacinação deverá estar atualizada, contendo todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Programa Nacional de Imunizações – PNI, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.

Segundo prevê o texto da lei, os responsáveis pelos alunos matriculados sem a apresentação da carteira de vacinação serão notificados e deverão providenciar a regularização no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

As escolas farão a revisão periódica da carteira de vacinação do aluno, a fim de garantir a regularidade das vacinas. Conforme a nova lei, nos casos em que o documento não for apresentado ou quando ficar constatada a ausência de vacinas obrigatórias, a matrícula será permitida, mas a situação terá que ser regularizada pelo responsável no prazo de 30 dias. Se, após o prazo, a caderneta de vacinação ainda não for apresentada atualizada, a direção da escola deverá comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e a Vara de Infância e Juventude para as providências cabíveis.

O PL 1.273/2019 foi votado e aprovado pelos vereadores na sessão legislativa realizada no último dia 08 de abril.

 

 

 

Fonte: Cassiane Mews / Foto: Carlos Barbosa