Justiça obriga Avianca a embarcar 57 prefeitos de MS em voo para Brasília

Desembargador Alexandre Bastos concedeu liminar para que 57 prefeitos de cidades do Estado embarcassem, na madrugada de hoje, em voo com destino à Brasília, onde irão participar da Marcha de Prefeitos. Ação foi movida pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) após a companhia aérea Avianca informar que os assentos não estavam garantidos, impedindo o embarque dos prefeitos.
Conforme antecipado pelo site Correio do Estado em março, a Avianca deixou de operar as rotas de Campo Grande para Brasília e Cuiabá a partir deste mês. No entanto, o cancelamento da rota não constava no comunicado oficial da empresa, o que causa confusão para os passageiros que compraram passagens com antecedência, como é o caso dos administradores municipais, que precisavam embarcar para a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municpíos, a ser realizada de hoje até o dia 11 de abril.
A tutela antecipada de urgência foi deferida durante plantão judiciário deste domingo (7) e determinava que, caso a Avianca não cumprisse a decisão, deveria pagar multa de R$ 10 mil diários para casa passageiro não embarcado. Desembargador determinou também que fosse realizada a apreensão do passaporte do presidente da empresa, em caso de descumprimento.
Correio do Estado tentou contato com a assessoria de imprensa e com o presidente da Assomasul, Pedro Caravina, para saber se os prefeitos conseguiram embarcar e quais foram as medidas adotadas pela companhia aerea, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. No entanto, pelas redes sociais, Caravina postou fotos da comitiva de prefeitos já na capital federal, o que demonstra que eles conseguiram embarcar em outro voo.
PROBLEMA NO EMBARQUE
Na ação, Assomasul afirma que a comitiva embarcaria no voo da Avianca para participar do evento público, mas foram informados, por e-mail da empresa, que os assentos não garantidos, configurando a prática conhecida como overbooking, que é a venda de passagens acima do número existente de lugares.
Em diligências antes da decisão, desembargador entrou em contato com a Avianca e, por telefone, funcionário da companhia negou a prática de overbooking, afirmando que o voo e a rota Campo Grande – Brasília foram cancelados pela empresa, havendo assim inconstância de informações sobre a questão.
Segundo o desembargador, a tutela provisória deve ser concedida pois, mesmo que sejam os passageiros um grupo de consumidores em viagem ou um grupo de agentes públicos, o direito de locomoção deve ser garantido.
“Digo isso, primeiro pela óbvia razão de que tal viagem ocorre às custas de recursos públicos, portanto de interesse de toda a sociedade. Segundo, que, independente de resultados ou ações concretas obtidas pela participação dos mesmos na citada Marcha de Prefeitos a Brasília, é notório que o País atravessa um momento crucial de debates públicos acerca da Reforma da Previdência e da Segurança Pública, o que envolve diretamente as responsabilidades dos agentes políticos que pretendem viajar”, ressaltou.
Dessa forma, a liminar foi concedida para que a empresa garantisse o embarque dos 57 prefeitos, em voos e horários constantes nos bilhetes, sob a pena de multa.
Por: GLAUCEA VACCARI