O deputado estadual Cabo Almi (PT), propositor da Audiência Pública Cota Zero: A cadeia produtiva da Pesca em debate, realizada no dia 21 de março, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, entregou durante a sessão ordinária desta manhã (4) a Carta elaborada após a realização do debate e a Ata da audiência pública ao presidente da Casa de Leis, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), e aos membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Cabo Almi apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 1/2019, que está tramitando na CCJR, para sustar por 120 dias os efeitos do Decreto 15.166, de 21 de fevereiro de 2019, que regulamenta o exercício da atividade pesqueira no Estado “Fizemos uma grande audiência com representantes do setor pesqueiro. Entrego esta Carta, que também será enviada ao Governo do Estado ao deputado e presidente da Casa de Leis, para um conhecimento mais aprofundado sobre o assunto, já que os componentes da CCJR têm uma responsabilidade enorme em emitir o parecer sobre a constitucionalidade e legalidade dos projetos em tramitação no grupo de trabalho”, considerou.
O deputado Cabo Almi também reiterou a importância do debate nas cidades que possuem atividade pesqueira. “Estamos realizando audiências públicas em outros municípios de Mato Grosso do Sul, já passamos por Miranda, hoje haverá audiência pública em Aquidauana, e há outras já pré-agendadas. O Governo do Estado já recuou em aplicar o Decreto neste ano, mas existe uma série de medidas contidas no texto que prejudica os pescadores, além de não conter a possível extinção de espécies”, explicou o parlamentar.
“Não podemos responsabilizar um segmento, o governo estadual tem consciência que o debate deve ser ampliado. O assoreamento e desmatamento contribuem para a diminuição de qualquer espécie de peixe nos rios de nosso Estado, e tantos outros motivos impactam o setor econômico e turístico do Estado. Continuaremos o nosso trabalho debatendo o assunto, não só para a aprovação de meu projeto, mas para que os valores da cadeia pesqueira sejam preservados e nossas espécies mantidas”, concluiu o deputado estadual Cabo Almi.
O deputado estadual Barbosinha (DEM), líder do governo na Casa de Leis, destacou que o debate não cessa com a publicação de um Decreto. “Às vezes o primeiro passo de tantas outras medidas é a publicação de um Decreto. O que não pode é o Estado não fazer nada para regulamentar algo necessário. O debate ainda assim continua. Outras medidas ainda poderão tomadas mediante o conhecimento amplo sobre o tema e acredito que, muitas vezes, um passo atrás acaba tornando-se um para a frente. O Decreto não é fechado. Deputado Cabo Almi, suas ponderações são muito bem-vindas. Esse é o primeiro passo para muitas outras ações necessárias ao desenvolvimento da pesca sul-mato-grossense”, avaliou.
Requerimento – Cabo Almi também falou da resposta concedida a um requerimento enviado ao Governo do Estado, com cópia para a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). “A Agepen solicitou dilação de prazo para nos encaminhar este expediente. O requerimento pediu o número de gestantes ou mães de filhos menores de 12 anos ou de pessoas com deficiência contempladas com o habeas corpus coletivo no sistema penitenciário estadual e o quantitativo de gestantes ou mães de filhos menores de 12 anos ou de pessoas com deficiência que estão atualmente em prisão provisória”, relatou.
Para o parlamentar, que tem na Segurança Pública uma das suas principais áreas de atuação, cumprir a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é importante. “A medida pode socorrer essas mães com a utilização da tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar”, enfatizou o deputado estadual Cabo Almi.
Decisão – No dia 20 de fevereiro de 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
“Agência ALMS”. Por: Christiane Mesquita Foto: Luciana Nassar