Procurador Geral da Justiça ingressa com duas denúncias no TJ contra prefeito afastado de Cassilândia

O Procurador Geral da Justiça, Humbertom de Matos Brittes, ingressou com duas denúncias no Tribunal de Justiça de MS contra o prefeito afastado Carlos Augusto da Silva impondo-se ao denunciado as penas do artigo 1º, inc. XIV, do DecretoLei nº 201/67.

Uma teve por base a  contratação indevida de funcionários e a outra sobre o licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto da Avenida Saudade, resultado de termos de Ajustamento de Conduta. Em resumo teria descumprido ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito.

Fique sabendo o que diz o artigo 1º, inc. XIV, do Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.

 

 

 

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