Para auxiliar o contribuinte a pôr as contas em dia, o Governo de Costa Rica – MS por meio da Subsecretaria Municipal de Receita e Controle coloca à disposição dos costarriquenses o programa de Recuperação Fiscal – Refis-2019 com duração de 90 dias se não houver prorrogação.
Conforme o prefeito Waldeli dos Santos Rosa, o objetivo da campanha é facilitar o pagamento de dívidas e oferecer a oportunidade de ter o nome limpo na praça. “Aderindo ao Refis, pessoa física ou jurídica recebe 100% de desconto sobre multas, juros e correção monetária de qualquer débito que esteja inscrito em dívida ativa, de 2018 e anos anteriores”, explica o gestor.
O subsecretário de Receita e Controle Averaldo Amorim complementa que o pagamento integral, à vista, com redução de 100% (cem por cento) dos juros, da multa e da correção monetária pode ser realizado até o dia 31 de maio, e para pagamento parcelado até 30 de agosto de 2019.
Para os outros casos, a dívida pode ser parcelado em até 18 vezes se o contribuinte desejar no entanto o benefício de redução é ajustado, conforme Art. 3º da LEI Nº 1.455, de 19 de março de 2019:
a) em até seis prestações mensais e sucessivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros, da multa e da correção monetária;
b) em até 12 prestações mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, da multa e da correção monetária; e
c) em até 18 prestações mensais e sucessivas, com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros, da multa e da correção monetária.
Averaldo Amorim lembra que o Refis-2019 não abrange os débitos relativos a infrações à legislação de trânsito; de natureza contratual e negociados através de programas de recuperação fiscal anteriores.
Como aderir ao Refis?
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve se dirigir a Prefeitura Municipal localizada na Rua Ambrosina Paes Coelho, Nº 288, Centro de Costa Rica – MS e procurar o Departamento de cadastro que fique no térreo.
“Os servidores municipais vão realizar uma consultoria, auxiliando nos cálculos e na tomada de decisão. Nossa equipe está preparada para, de acordo com a natureza e tamanho da dívida, indicar qual a melhor opção para cada tipo de devedor”, explicou o secretário Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Paulo Renato Andriani.
A Lei Nº 1.455, de 19 de março de 2019 e as regras do Refis, programa de recuperação fiscal, do Governo de Costa Rica – MS foi publicada no DIOCRI – Diário Oficial do Município, no dia 20 de março de 2019, Clique aqui e confira na íntegra.
ASSECOM/PMCR