Os vereadores de Costa Rica-MS aprovaram, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei (PL) nº 1.264/2019, de autoria do Poder Executivo, que cria o programa de Recuperação Fiscal em 2019, o chamado REFIS-2019. Com o REFIS, os contribuintes que possuem dívidas atrasadas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), alvarás e outros débitos com a Prefeitura do município poderão quitar as contas por meio de condições facilitadas de pagamento.
O texto inicial do projeto proposto pelo Executivo sofreu alterações na Câmara, por meio de emendas apresentadas pelo presidente da Casa de Leis, Averaldo Barbosa da Costa (MDB). Entre as principais mudanças, o parlamentar emedebista propôs a redução de 100% dos juros, correção monetária e multa para o contribuinte que escolher pagar os débitos à vista. Nesses casos, o projeto original previa descontos de 90%.
Além disso, através de emenda proposta por Averaldo, os cidadãos que aderiram a outros programas de recuperação fiscal em anos anteriores e não pagaram a renegociação, também poderão usufruir do REFIS-2019, desde que paguem a renegociação anterior, com direito de redução de 90% dos juros, correção monetária e multa incidente sobre o valor da renegociação em atraso.
“Em reunião com o prefeito Waldeli dos Santos Rosa, fizemos algumas mudanças e aumentamos, inclusive, a taxa de redução dos juros, correção monetária e multa para pagamento à vista de forma integral. O projeto inicial do Poder Executivo dava uma redução de até 90% e aumentamos para 100%. Um outro ponto que também merece destaque, é que o projeto de lei, na forma como veio, vedava a participação dos munícipes que fizeram um pedido de renegociação, mas que por algum motivo não quitaram esse débito em anos anteriores. Com as alterações do projeto, esse cidadão também terá a possibilidade de participar do REFIS-2019, desde que ele quite a negociação feita anteriormente, porém com o benefício da redução prevista de 90% dos juros, multa e correção monetária”, explica o presidente da Casa de Leis, Averaldo Barbosa.
Com REFIS-2019, além do pagamento à vista com a redução de 100% dos juros, correção monetária e multa, os contribuintes também poderão escolher parcelar os débitos em até seis prestações mensais, nesse caso com redução de 85% dos juros, da multa e da correção monetária; em até 12 prestações mensais com redução de 75% dos juros, da multa e da correção monetária; e em até 18 prestações mensais, com redução de 65% dos juros, da multa e da correção monetária.
Em relação ao prazo, para pagamento à vista o contribuinte deve aderir ao REFIS-2019 até o dia 31 de maio de 2019, e para pagamento parcelado até 30 de agosto desse ano. Em todos os casos, basta procurar a Subsecretaria de Receita e Controle na Prefeitura de Costa Rica, inclusive para mais informações.
O PL nº 1.264/2019 foi votado e aprovado pelos vereadores na sessão legislativa realizada na manhã do dia 18 de março. Após aprovação unânime da Câmara, o projeto de REFIS-2019 foi sancionado pelo prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB) e se transformou em lei, que já está em vigor desde a última quarta-feira (20/03).
Fonte: Assessoria da Câmara Municipal de Costa Rica