O ex-deputado federal e ex-chefe da Secretaria de Governo de Michel Temer, Carlos Marun, não pode integrar o conselho da Itaipu Binacional. Decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em liminar desta segunda-feira (25/3), suspendeu o ato de nomeação de Marun para o cargo.
Marun foi nomeado para o conselho da Itaipu no dia 31 de dezembro de 2018, pelo então presidente Michel Temer. Ação popular para impedir a nomeação foi impetrada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello e apoiada pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que a nomeaçaõ fere o artigo 17, parágrafo 2º, da Lei das Estatais, que dispõe que ministros não podem participar de conselhos de admistração de estatais.
Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado porque a gestão de Itaipu é dividida com o Paraguai. Ao analisar o pedido de tutela antecipada no recurso, desembargador concordou com os argumentos apontados no requerimento para conceder a liminar.
Segundo Favreto, a Lei das Estatais se aplica à empresa porque “restrições e limites na ocupação e exercício de cargos e funções públicas aplicam-se a toda a administração federal, incluída a empresa pública Itaipu, mesmo que de conformação binacional”.
Na decisão, Favreto afirma que o tratado constitutivo de Itaipu estabelece participação de 50% para cada país na contratação de empregados, cabendo a cada um selecionar os que farão parte de sua metade, desde que em conformidade com a Constituição e leis internas.
“Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa”, concluiu o desembargador, concedendo a liminar e suspendendo a nomeação.
Glaucea Vaccari– correio do estado