Dia 27 Defensoria Pública realizará atendimento em Paraíso das Águas

A Prefeitura de Paraíso das Águas, informa que a Defensoria Pública da Comarca de Chapadão do Sul estará atendendo em nosso município no próximo dia 27 de março, quarta-feira, das 7:30 às 11:00 horas da manhã, por ordem de chegada.

O Defensor Público Dr. Ernany Andrade Machado estará realizando os atendimentos uma vez por mês no município de Paraíso das Águas, sendo a data prevista para a ultima quarta feira do mês no período matutino, o que beneficia dos cidadãos paraisense, que não precisarão ir até a cidade vizinha para realização de audiências e requerimentos.

Para quem necessita de auxílio da Defensoria, é necessário o prévio agendamento que será feito no antigo prédio da Secretaria Municipal de Obras, na Rua Manoel Vicente de Souza, 62, ao lado da Agropastoril São Jorge, pois o número de atendimento será limitado.

JUIZADO 

O Judiciário da comarca de Chapadão do Sul em Parceria com a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas está realizando atendimentos do Juizado Especial Cível no antigo prédio da Secretaria Municipal de Obras, na Rua Manoel Vicente de Souza, 62, ao lado da Agropastoril São Jorge, o atendimento é de segunda a sexta das 12:00 as 18:00.

Com a extensão do Juizado Especial Cível, os cidadãos paraisense não precisarão se deslocar até o município vizinho para ingressar com uma ação no juizado, este procedimento poderá ser realizado em Paraíso das Águas. Entretanto as audiências ainda serão realizadas no município de Chapadão do Sul.

Os juizados especiais cíveis tem como principal função simplificar o andamento das causas de menor complexidade, sendo na maioria das vezes mais rápido que a justiça comum.

Causas comuns dos Juizados Especiais Cíveis

  • Ações que envolvam produtos e/ou serviços;
  • Negativação indevida;
  • Empréstimos de dinheiro;
  • Bens;
  • Acidentes de trânsito;
  • Execução de títulos;

O procedimento de pequenas causas deve seguir a seguinte regra:

  • Até 20 salários mínimos:Não é necessária a presença de um advogado, ou seja, a presença é facultativa.

Vale ressaltar, no entanto, que causas acima de 40 salários mínimos, ou aquelas nas quais seja necessária perícia, inventário ou um procedimento de maior complexidade – como separação, divórcio e principalmente, que estejam envolvidas crianças e adolescentes menores de 18 anos – não podem em hipótese alguma ser tratada pelo JEC.

Além disso, para propor e responder a ação, o autor deve ser maior de 18 anos e estar acompanhado dos documentos que comprovam as alegações da parte (contratos, recibos, cheques, certidão, declarações, etc.) assim como documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

É possível que Microempresas e Firmas individuais sejam autores em ações no JEC. Não é aceito em hipótese alguma como autor e nem mesmo como réu, um indivíduo incapaz, preso, pessoa de direito público a massa falida, o insolvente civil e empresas públicas da união.

 

 

*Brito News – Foto Arquivo