Projeto Família Acolhedora poderá ser implantado em Chapadão do Sul

A pedido do Juiz da 1ª Vara, Dr. Silvio Prado, os vereadores de Chapadão do Sul juntamente com o Consultor Jurídico da Câmara, Dr. Edmilson Pattini Jr. estiveram na tarde de ontem (21) reunidos com o magistrado para discutir vários assuntos de interesse do município e pertinentes ao legislativo.

Um dos assuntos discutidos foi a possível implantação do Projeto Família Acolhedora, que visa capacitar e preparar famílias que tenham interesse de acolher crianças que estão afastadas de suas famílias por decisão judicial, não se trata de um processo de adoção, mas de um acolhimento temporário, onde a família será remunerada pelo feito.

O objetivo do projeto é que as crianças encontradas em vulnerabilidade social ou que por qualquer motivo tenham sido afastadas de suas famílias, não precisem ficar em abrigos e sim em casas de família, onde irão compartilhar de um ambiente familiar, auxiliando de forma direta na formação do cidadão.

Criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, o programa foi incorporado à lei devido aos resultados positivos obtidos até então. É uma modalidade também conhecida como guarda subsidiada, pela qual as famílias recebem em casa crianças e adolescentes afastados da família de origem.

As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho. São, na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento é de seis meses, durante os quais a família recebe uma ­ajuda de custo de um salário mínimo por mês. Cada família abriga um jovem por vez, exceto quando se tratar de irmãos.

Além do programa Família Acolhedora, Dr. Silvio ainda conversou com os vereadores sobre a possível realização de uma audiência pública a fim de discutir a liberação de alvarás para festas e eventos no município. Segundo a Presidente da Câmara Alline Tontini, nos próximos dias os vereadores deverão se reunir para que seja definida uma data para a realização da audiência, que visa principalmente a revogação da Portaria 01/2006 – a qual estipula os documentos necessários para a liberação de alvará para festas e eventos com comércio de bebidas alcoólicas e que tenham a presença de adolescentes.

 

*Assessoria Câmara