Cota de pesca é reduzida pela metade no Estado

O governo do Estado deve publicar no Diário Oficial de hoje novo decreto que regulamenta a atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul. A regulamentação não altera as regras para a pesca profissional, mas estabelece nova cota de peixes para pescadores amadores durante a temporada de 2019, além de aumentar a quantidade de espécies com tamanho mínimo de captura delimitado. Também está determinado que a partir de 2020 fica estabelecida a cota zero para pesca amadora e/ou desportiva no Estado.

Conforme o decreto, para a temporada de pesca de 2019, que começa no dia 1º de março, o limite de captura e transporte de pescado por pescador amador será de cinco quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer espécie, além de cinco exemplares de Piranha. Anteriormente, era permitida a captura de 10 quilos de peixe, além de um exemplar de qualquer espécie e dos cinco exemplares de Piranha.

Já o limite de captura e transporte para pescadores profissionais foi mantido, devendo obedecer a cota mensal de 400 quilos de pescado.

De forma geral, os pescadores deverão respeitar os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie. Houve um aumento no número de espécies com tamanho mínimo delimitado, de nove para 21 espécies. Além disso, algumas espécies tiveram as medidas mínimas alteradas, por exemplo, no caso do Pintado, o novo decreto estabelece como tamanho mínimo para captura 90 centímetros, antes eram 85 centímetros. Já o Cachara, só poderá ser capturado com 83 centímetros, sendo que antes o tamanho mínimo era 80 centímetros.

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