O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.594, que estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização de situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Foi expedido o Edital nº 12/2019 por esta Zona Eleitoral, contendo a relação nominal dos eleitores, totalizando 379 inscrições sujeitas à cancelamento.
PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL
O eleitor que deixou de votar em três eleições consecutivas, poderá ter o seu título cancelado, para regularizar sua situação, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral no período compreendido entre 07 de março e 06 de maio de 2019.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO
O eleitor, no comparecimento ao cartório eleitoral, deverá apresentar os seguintes documentos:
* Cópia e original de documento com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
* título eleitoral (facultativo);
* comprovante de residência;
* comprovante(s) de votação, ou comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is) ou comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO-REGULARIZAÇÃO
O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 dias, contados do dia 07 de março de 2019 implicará o cancelamento automático da inscrição, a ser efetivado, no período de 17 a 20 de maio de 2019
Seguem abaixo, a lista nominal dos eleitores e instruções para comparecimento ao Cartório Eleitoral