A apresentação da carteira de vacinação torna-se obrigatória em Mato Grosso do Sul, conforme lei publicada no Diário Oficial do Estado. O cartão deverá ser apresentado na inscrição dos programas sociais de apoio à família e à infância, executado pelo governo do Estado e na matrícula das escolas públicas.
Na mesma publicação, consta o veto a um dos artigos do projeto proposto pelo deputado Pedro Kemp (PT) e aprovado na Assembleia Legislativa. O governo do Estado foi contrário à apresentação da carteira de vacinação na obtenção do RG (Registro Geral) para crianças abaixo de sete anos.
O artigo foi vetado pois interfere em competência exclusiva da União, impondo obrigação divergente do que rege a Lei Federal.