Decreto proíbe comercialização de produtos do ramo alimentício nos praças públicas e vias de entorno das mesmas
Os vendedores ambulantes do ramo alimentício estão proibidos de estacionar seu veículo ou equipamento, para o exercício de sua atividade, nas praças públicas e nas vias de entorno das mesmas, nas dependências de escolas públicas municipais, na Avenida Netuno Sul, na Avenida Indaiá Leste e na Avenida Indaiá Oeste.
O Decreto, que já está em vigor, visa atender várias solicitações e reclamações sobre o fluxo de pedestres nos canteiros, além da concorrência desleal com os demais comércios localizados no Centro.
Durante a realização de festas juninas das escolas municipais, fica vedada a atividade ambulante no local da realização do evento e arredores. Contudo, desde que autorizados, os ambulantes poderão trabalhar em eventos organizados e realizados pela Prefeitura Municipal, feiras, congressos, dentre outros.