O projeto de lei Lei 218/2018, de autoria do Executivo estadual que inclui produtores de eucalipto na base de contribuição para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul) foi aprovado na sessão da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (19) com modificações.
Desta maneira, o percentual cobrado dos empresários rurais não será de 7,2% do valor de uma Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) como foi sugerido inicialmente. A versão final divide o pagamento em duas etapas: 3,9% em 2019 e 5,4% em 2020.
Questionada pelos empresários do setor produtivo, a proposição foi retirada da pauta de terça-feira (18), a pedido do deputado João Grandão (PT). Na ocasião, o parlamentar explicou que a taxação cobrada dos produtores de florestas era discrepante, em relação a outros produtos agropecuários.
Na avaliação do diretor-executivo da Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas (Reflore/MS), Dito Mário, o valor que será cobrado é maior do que o esperado. “Não estamos nos recusando a participar da contribuição, mas, esse valor deve prejudicar muito o segmento. Com aplicação do percentual de 3,9% no primeiro ano, o valor do metro cúbico de madeira deve ficar em torno de R$ 1,08 centavos, o que é muito significativo no preço da madeira de hoje. Esperavamos algo bem mais baixo, por volta de R$ 0,50 centavos. Mas, por outro lado, o governo nos ouviu, houve diálogo, entendemos o lado do governo também”, explica.
Com relação a 2020 – quando será cobrado o percentual de 5,4% – Mário comenta que a esperança é de que o setor reaja. “Para nós será uma dose de remédio muito amargo. O setor não está consolidado ainda. Na atualidade temos um milhão de hectares, mas sobram 250 mil hectares e os preços pagos ao produtor são menores do que há dez anos, por isso, o valor do Fundersul é representativo para o setor”, conclui.
REGRAS ATUAIS
De acordo com a lei do Fundersul em vigor, contribuem para o fundo, atualmente, os produtores que queiram manter diferimento de 5% nas operações do ICMS com gado bovino, bufalino, asinino e equino, nos seguintes critérios: para bovinos até 12 meses, o porcentual é de 29,42% de uma Uferms por cabeça; para bovinos acima de 12 meses, é de 46,03% de uma Uferms por cabeça; e de 46% para gado asinino ou equino, também sobre a unidade de referência fiscal por cabeça.
No caso das operações internas com produtos agrícolas, os porcentuais são aplicados a uma Uferms por tonelada. São eles 16,4% para o milho, 28,8% para arroz, 32,8% para soja, 102,6% para algodão em caroço, 2,87% para cana-de-açúcar e 17,1% para os demais produtos (amendoim, aveia, café, milheto, sorgo, trigo, triguilho, triticale).
Em 2018, a estimativa de arrecadação do Fundersul é de de R$ 592,711 milhões, sendo que até novembro, o montante arrecadado foi 6,81% maior do que todo período de 2017.