O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e unidades de saúde do SUS, só podem realizar ações para o controle de zoonoses e acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos de relevância para a saúde pública. Isto se deve após a publicação da Portaria 1138 GM/MS de 23 de maio de 2014, que definiu as ações e serviços. Também, a Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, estabelece que os recursos do setor público de saúde no Brasil não podem ser aplicados em outras políticas públicas.
Mas o que são zoonoses e acidentes causados por animais de relevância para a saúde pública?
Primeiramente, zoonoses são doenças transmitidas dos animais para os seres humanos, como a raiva, as leishmanioses, leptospirose, dengue, malária, entre outras.
Ela é de relevância para a saúde pública quando ocorre em uma região em grande número de casos, ou é muito grave mesmo com poucos casos, como é o caso da raiva, onde todo o caso leva a morte.
Com esta mudança, a ação que o CCZ faz tem que ter influência direta sobre a zoonose, de forma a prevenir a ocorrência ou reduzir o número de casos.
Ações que o CCZ pode fazer:
– Ações de educação em saúde para a prevenção de zoonoses, visando à promoção da saúde humana.
– Vacinação antirrábica de cães e gatos, pois ainda é a única vacina recomendada e normatizada pelo Ministério da Saúde;
– Remoção de animais domésticos. Só poderá ser realizado para animais onde haja a suspeita clínica de zoonose de relevância para a saúde humana, por tempo definido, porque a ação irá reduzir a transmissão da zoonose, como exemplo, a remoção de animais em foco de raiva, a remoção de cão e gato agressor para a observação ou de animais positivos para a leishmaniose visceral.
– Recebimento de animais entregues pela população. O CCZ só pode receber animais, quando houver o diagnóstico de zoonoses, para a observação ou para o diagnóstico de zoonoses. Caso a zoonose seja descartada o animal deverá ser devolvido ao proprietário.
– As instalações de canil do CCZ são adequadas para a Vigilância e Controle de Zoonoses de relevância para a saúde pública, jamais devem ser confundidas com abrigos de animais.
– Vistoria Zoossanitária: é realizada para a identificação de situações de risco quanto a transmissão de zoonoses de relevância para a saúde pública, e para a recomendação de medidas visando a sua prevenção;
– Tratamento de animais. O CCZ só pode realizar o tratamento de animais que foram recolhidos e estão sob sua responsabilidade, que não representem mais risco para a saúde humana. Os cuidados são básicos e incluem oferecer água, alimentação, abrigo, higienização, exame clínico básico e procedimentos curativos, sendo vedado o uso de tecnologias e aparelhagens específicas, exames clínicos laboratoriais, bem como a realização de procedimentos cirúrgicos/anestésicos e a internação, políticas de saúde animal pertencente à outras áreas.
– Eutanásia – somente quando indicada, em animais portadores de relevância para a saúde pública, conforme os programas oficiais do Ministério da Saúde.
Atribuições que não competem ao CCZ:
-Programas de guarda ou posse responsável de animais que visam à saúde animal, o bem estar animal ou a segurança pública;
-Outras vacinas contra zoonoses em animais ainda estão em estudo para comprovação de sua eficácia quanto a proteção da saúde humana, e vacinas contra viroses que não são zoonoses, não podem ser feitas pela saúde (CCZ);
– Recebimento e recolhimento de animais domésticos: é preciso ficar claro que os animais ocupam um nicho ecológico, e a sua retirada do ambiente fará que outro animal ocupe o espaço. Nem todo animal é de relevância para a saúde pública. A remoção de animais que não envolvam a suspeita de zoonoses de relevância é uma ação de controle de população bem estar animal, trânsito ou segurança pública, não é serviço ou ação de saúde pública;
– A castração de cães e gatos. Esta é uma ação que tem por finalidade o controle reprodutivo dos animais, a redução da população animal. Não tem impacto direto sobre o controle de zoonoses, portanto não pode ser feita pelo SUS. O controle reprodutivo é de responsabilidade do proprietário do animal;
– Controle de pragas, remoção de entulho, mato e lixo. Estas também são de responsabilidade do munícipe, e de outros setores públicos quando se trata de área pública. É proibido ao SUS utilizar recursos para o desenvolvimento destas ações.
– Fiscalização de maus tratos a animais; maus tratos são crimes contra a fauna previsto na lei 9605/1998, lei de crimes ambientais, e a sua repressão compete aos órgãos dos SISNAMA, não ao SUS.
– Eutanásia animais não portadores de zoonoses– somente poderá ser realizada em animais com doenças terminais ou incuráveis, sendo de responsabilidade do proprietário, conforme legislação.
– Programas de registro animal: visa o controle populacional e à posse responsável, deverá ser realizado por política específica de controle animal;
– Fiscalização de barulho causado por animais: trata-se de infração prevista no Código Civil, devendo a reclamação ser feita à polícia, não ao SUS.
*Assecom PMCC