SEDEMA alerta sobre destinação de Resíduos Perigosos e Logística Reversa

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente – SEDEMA – reforça que a Central de Tratamento de Resíduos (CTR) do município não está habilitada a receber resíduos perigosos. A empresa que gera em sua atividade algum resíduo perigoso, conforme lei federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e Lei Municipal nº 1.056/2015, que institui o Código Municipal de Resíduos, é responsável pela destinação final adequada do mesmo.

São considerados resíduos perigosos por exemplo: tintas, óleos, latas de tinta com resíduo de tinta líquida, resíduo de oficinas e posto de combustível, pó de extintor, limpadores de vidro, fogão e removedor de manchas, aerossóis, medicamentos vencidos, querosene, solventes, cloro, água sanitária, desentupidor de pia, produtos químicos em geral. Segundo a lei federal nº 12.305 são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

Diversos fabricantes já possuem a logística reversa, instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Portanto, a SEDEMA recomenda aos revendedores entrarem em contato com fabricantes dos produtos para consultar sobre a forma adequada de destinação dos resíduos.

Por fim, esclarece que qualquer resíduo destinado à CTR será devolvido ao gerador para destinação adequada.

Dúvidas sobre resíduos perigosos ou sobre o funcionamento da Central de Tratamento de Resíduos entrar em contato com a SEDEMA: 3562.1821

 

 

*Assecom PMCS