Sancionada lei que amplia prazo adesão ao parcelamento de dívida do Funrural

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O programa permite a renegociação das dívidas de produtores rurais e estende até 31 de dezembro deste ano o prazo de adesão ao parcelamento do passivo do Funrural. No entanto, Temer vetou trechos do texto que concediam benefícios relativos ao Pronaf em todo país.

O texto de conversão em lei da Medida Provisória 842/2018, publicado no Diário Oficial da União deste sexta-feira (9), também concede desconto para o Pesa (Plano Especial de Saneamento de Ativos) e securitização para pagamento até 27/12/18, com veto da inclusão de parcelas vencidas até 31/07/18 e inscritas até 31/10/2018. Permanecem enquadraras as parcelas vencidas até 31/12/2017 e inscritas ou enviadas para inscrição até 31/07/2018.

A lei manteve ainda benefícios relativas aos débitos nas áreas da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) e Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) para contratos firmado até 12/2011, para adesão até 31/12/2019.

Vetos

Após ouvir os Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda, Temer vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional. Entre os vetos está o aumento de 25% para 100% de desconto das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o Funrural.

O presidente argumentou que este e outros vetos foram feito porque trechos do projeto de lei (PL) estavam em desacordo com o ajuste fiscal proposto pelo governo. “Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país”, justificou Temer ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Da redação, com Agência Brasil