O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou nesta terça-feira (26/03) provimento ao recurso de agravo de instrumento apresentado pelo Município de Cassilândia, que buscava a reforma da decisão interlocutória proferida nos autos da ação popular nº 1423285-27.2023.8.12.0000, proposta por Aguinaldo Campos Costa, onde foi deferida a tutela de urgência pela Magistrada de Cassilândia, Dra. Flávia Simone Cavalcante, determinando a suspensão do procedimento de doação do imóvel de matrícula 18.084 do CRI local a empresa que pretendia a construção de um atacado/hipermercado.
Confira a íntegra da decisão: