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Cassilândia: TJMS nega agravo de instrumento da Prefeitura de Cassilândia

Medida buscada pela municipalidade era a suspensão da decisão liminar que impediu a doação de imóvel urbano para a contrução de um hipermercado

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul negou nesta terça-feira (26/03) provimento ao recurso de agravo de instrumento apresentado pelo Município de Cassilândia, que buscava a reforma da decisão interlocutória proferida nos autos da ação popular nº 1423285-27.2023.8.12.0000, proposta por Aguinaldo Campos Costa, onde foi deferida a tutela de urgência pela Magistrada de Cassilândia, Dra. Flávia Simone Cavalcante, determinando a suspensão do procedimento de doação do imóvel de matrícula 18.084 do CRI local a empresa que pretendia a construção de um atacado/hipermercado.

Confira a íntegra da decisão:

doc_170465676

 

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