A lei que libera a pesca de mais de 100 espécies de peixes e proíbe outras 12, nos rios de Mato Grosso, foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (28), em segunda votação. A votação teve 11 votos favoráveis e sete contra.
A proposta foi enviada pelo Governo de Mato Grosso ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início de fevereiro.
O que muda com a aprovação da lei?
Fica proibido, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
As demais poderiam ser pescadas dentro das cotas permitidas, conforme a proposta.
Quem pode pescar?
- Povos indígenas, originários e quilombolas que tenham a pesca como atividade de subsistência, para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por resolução do Conselho Estadual de Pesca do Estado de Mato Grosso (Cepesca);
- Profissionais artesanais e a modalidade pesque e solte, desde que atendidas as condições previstas na lei, com exceção do período de defeso da piracema;
Lei do Transporte Zero
O projeto, conhecido como “Transporte Zero”, pretendia dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos, segundo o governo. O segmento de pesca considera a ação como inconstitucional.
A lei afeta, diretamente, ao menos 15 mil famílias pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca, que se posicionou contrário ao texto.
De acordo com a antiga proposta, ficaria proibido o transporte, armazenamento e comercialização do pescado por um período de cinco anos, o que gerou indignação do segmento pesqueiro. A medida era necessária por causa da redução dos estoques pesqueiros, o que coloca em risco várias espécies nativas no estado.