Prefeitura de Chapadão do Sul realiza adequação ao transporte Inter-hospitalar e Valoriza Motoristas da Saúde com Pagamento por Quilômetro Rodado
Iniciativa liderada pelo prefeito Walter Schlatter e pela secretária de Saúde Adriana Tobal visa reconhecer o trabalho dos profissionais e otimizar o serviço essencial à população sul-chapadense.
Em uma medida que reflete o compromisso com a eficiência dos serviços públicos e a valorização de seus servidores, a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, sob a gestão do prefeito Walter Schlatter e com a atuação direta da secretária Municipal de Saúde, Adriana Tobal, implementou uma significativa atualização no sistema de remuneração para o transporte inter-hospitalar de pacientes. A partir de agora, os motoristas vinculados à Secretaria de Saúde passarão a ser remunerados com base na quilometragem percorrida, substituindo o modelo anterior de pagamento por diária.
Esta mudança representa um avanço importante no reconhecimento do trabalho árduo e essencial desempenhado pelos motoristas da saúde. Estes profissionais são peças-chave na rede de atendimento, responsáveis por garantir que pacientes possam ser transferidos entre unidades hospitalares com segurança e agilidade, muitas vezes percorrendo longas distâncias e enfrentando condições adversas para assegurar o acesso ao cuidado necessário em outros centros.
O modelo anterior, baseado em diárias fixas, não diferenciava viagens curtas de trajetos mais longos e desgastantes. A nova política de pagamento por quilômetro rodado busca corrigir essa distorção, oferecendo uma compensação mais justa e proporcional ao esforço e tempo dedicados por cada motorista em suas missões.
O prefeito Walter Schlatter destacou a importância da iniciativa: “Nossa administração tem um olhar atento para as necessidades da população de Chapadão do Sul e também para a valorização dos nossos servidores. Os motoristas da saúde realizam um trabalho fundamental, muitas vezes invisível, mas de impacto direto na vida das pessoas. Com o pagamento por KM, estamos não só fazendo justiça ao esforço individual de cada um, mas também incentivando a dedicação contínua a este serviço tão vital
Esta atualização era um passo necessário para modernizar e tornar mais justo o sistema de transporte inter-hospitalar, onde Adriana Tobal, vinha lutando para se tornar realidade , atendendo o grande pedidos dos motoristas onde mesmo tem uma dedicação ensa, e precisávamos de um modelo de remuneração que refletisse isso. Acreditamos que, ao valorizar o profissional com pagamento por KM, também estamos indiretamente aprimorando a logística e a eficiência do serviço prestado aos pacientes que dependem dessas transferências.
A expectativa é que a nova forma de remuneração traga um impacto positivo direto na motivação dos motoristas e, consequentemente, na qualidade e agilidade do transporte inter-hospitalar em Chapadão do Sul. A medida é vista como um exemplo da dedicação da atual gestão em buscar soluções inovadoras e justas para os desafios da saúde pública municipal, colocando em primeiro plano tanto o bem-estar dos pacientes.
Decreto 4.051/2025 é proveniente de despesa já existente, decorrente do Decreto nº 3.124/2019, em obediência à Lei Complementar nº 173/2020, sendo certo que a remuneração advinda do serviço de transporte inter-hospitalar e ambulatorial de pacientes para tratamento fora do domicílio, há que ser compreendida como distinta das diárias (art. 151 e 152 da Lei Complementar nº 041/07), não havendo margem legal para o percebimento concomitante de ambas pelos profissionais elencados neste Decreto.
serviço de transferência inter-hospitalar para atendimento de urgência/emergência e/ou ambulatorial, de pacientes do Município de Chapadão do Sul, para a realização de tratamento, consultas, exames e/ou procedimentos terapêuticos fora do seu domicílio, será remunerado conforme o que segue:
Até 300 Km | 301 a 800Km | Acima de 801 Km | ||||
Enfermeiro | 5 UFERMS | 10 UFERMS | 15 UFERMS | |||
Técnico de Enfermagem | 5 UFERMS | 10 UFERMS | 15 UFERMS | |||
Motorista | 5 UFERMS | 10 UFERMS | 15 UFERMS |
§ 1º A quantidade de quilômetros mencionado neste artigo compreende o percurso de ida e volta, ao qual farão jus os profissionais descritos nos arts. 5º e 6º, no importe acima mencionado, comprovado por meio de relatório que deverá ser conferido e assinado pelo(a) responsável Direto, pelo Ordenador de Despesa, atestando sua ocorrência e autorizado pelo Secretário de Finanças. O relatório deverá ser encaminhado ao Dep. de Recursos Humanos para a realização dos trâmites necessários objetivando o pagamento dos respectivos valores.
§ 3º Em havendo a necessidade excepcional de mais de um pernoite, por parte dos profissionais descritos nos arts. 5º e 6º do presente Decreto, o pagamento deverá observar os trâmites do “caput” e §1º deste artigo, sendo remunerado da seguinte forma:
Enfermeiro | 10 UFERMS |
Técnico de Enfermagem | 10 UFERMS |
Motorista | 10 UFERMS |
É Notório que nova Administração tem um olhar atento para as necessidades da população de Chapadão do Sul e também para a valorização dos nossos servidores, sempre dentro da legalidade. Os motoristas da saúde realizam um trabalho fundamental. Com o pagamento por KM, esta se fazendo justiça ao esforço individual de cada um, adequando a remuneração ao serviço efetivamente prestado, mas também incentivando a dedicação contínua a este serviço tão vital. É um reconhecimento merecido e um investimento na qualidade do transporte de nossos pacientes, que se torna mais uma conquista e luta da gestão executiva com Secretaria de Saúde .
Acompanhe na Integra a Publicação do Decreto:https://leismunicipais.com.br/a/ms/c/chapadao-do-sul/decreto/2025/406/4051/decreto-n-4051-2025-dispoe-sobre-a-regulamentacao-do-servico-de-transferencia-inter-hospitalar-e-ambulatorial-de-pacientes-para-tratamento-fora-do-domicilio-decorrente-de-despesas-ja-existentes-e-da-outras-providencias