Vinte trabalhadores vivendo em condições análogas ao de trabalho escravo, foram resgatados de uma fazenda exportadora de limões em Aparecida do Taboado (MS). A operação ocorreu na semana passada, mas divulgada só agora.
Conforme consta no relatório preliminar dos auditores fiscais, entre os resgatados está um adolescente de 16 anos, que teria sido retirado do flagrante por um empreiteiro terceirizado.
Foram identificados alojamentos inadequados, falta de EPIs (Equipamentos de Segurança Individual) e recorrentes acidentes de trabalho.
No dia seguinte foram firmados dois acordos em audiência extrajudicial conduzida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), na sede da Promotoria de Justiça do município.
Um foi para condições dignas de trabalho no local e outro para garantir o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores, com prazo de acerto em até 10 dias da data do resgate.
Também terá que ser feito o desembolso imediato referente ao pagamento do transporte dos trabalhadores resgatados, ressarcidos no valor de R$ 1 mil para arcar com os custos de chegada e retorno do trabalho.
A empresa se comprometeu a cumprir as medidas estabelecidas nos termos, sob pena de multa diária e reversão dos valores para campanhas educativas ou em prol da coletividade. O cumprimento dos acordos será fiscalizado pelas autoridades competentes, incluindo a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o próprio MPT-MS.
No entanto, durante a audiência, os representantes foram advertidos acerca da realização do acordo extrajudicial para os danos morais.
Conforme esclareceu o procurador do Trabalho, Paulo Douglas, “os valores pleiteados judicialmente podem chegar até 50 vezes o salário de cada trabalhador, sendo que o dano moral coletivo corresponderá ao décuplo do somatório entre as verbas rescisórias e respectivos danos morais individuais devidos aos trabalhadores”, explicou.
Ele também acrescentou que “a situação é especialmente grave porque há claros indícios de que os trabalhadores foram traficados. Circunstância que pode levar ao concurso material de crimes”.
Diante da recusa por parte da empresa em acordar os valores referentes aos danos morais individuais e coletivos, foi instaurado no dia 19 de fevereiro, um inquérito civil para investigar, em toda a sua extensão, os danos causados aos trabalhadores e à sociedade.
Obrigações – A empregadora deverá fazer fiscalização rigorosa das condições laborais; proibir o trabalho de menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas; disponibilizar áreas de vivência adequadas, incluindo instalações sanitárias, locais para refeição, alojamentos e preparo de alimentos; fornecer EPIs; garantir condições adequadas de higiene e conforto no ambiente rural, entre outras medidas relativas ao cumprimento da legislação trabalhista.