O julgamento do embargo contra a cassação do registro de candidatura do prefeito de (MS) Álvaro Urt (PSDB) foi adiado mais uma vez após sessão no
(Tribunal Superior Eleitoral) nesta terça-feira (11). O ministro relator do caso, André Mendonça, fez a leitura do voto, indicando a possibilidade de uma nova eleição para o Executivo da cidade, que fica a 82 km de Campo Grande.

O adiamento do julgamento se deu pelo pedido de vistas por parte do ministro Kassio Nunes Marques. Durante a leitura do voto, o ministro relator André Mendonça explicou o motivo de manter o indeferimento da candidatura de Urt e já explicitou a decisão que deve ser encaminhada para decidir o novo prefeito ou prefeita da cidade: uma nova eleição.
“Proponho o indeferimento da candidatura do segundo colocado. Uma vez indeferido o registro da candidatura do candidato eleito em eleições majoritárias, deve ser realizada uma nova eleição, independentemente do número de votos anulados”.
André Mendonça, ministro do TSE.
Após o ministro compreender a inelegibilidade de Álvaro Urt, o candidato apresentou como recurso uma decisão do
(Superior Tribunal de Justiça), que deferia o pedido de suspensão do processo de cassação. Porém, André Mendonça explicou de forma clara durante o voto que o afastamento da inelegibilidade é de competência da Justiça Especializada — no caso, o TSE — e não da Justiça Comum.
“Desta forma, afastei a incidência e reconheci a inelegibilidade do candidato pelo prazo de oito anos, subsequentes ao término do mandato para o qual havia sido eleito. Isso resultou, portanto, no indeferimento da candidatura. Houve, então, a interposição de agravo regimental. Portanto, considero inapta a alegação de afastamento da causa de inelegibilidade. Proponho a manutenção da decisão agravada. A declaração de elegibilidade, além de ser uma ação atípica, foi proferida por decisão liminar que resultou em uma usurpação da competência de definir se a eleição era elegível ou inelegível”.
André Mendonça, ministro do TSE.
Além do indeferimento da elegibilidade e a disposição de uma nova eleição, o ministro relator também negou uma petição protocolada pelo candidato que ficou em 2º lugar nas Eleições de 2024 à prefeitura de Bandeirantes.
“Por fim, registro que foi apresentada petição do segundo colocado que pleiteou o cargo, no sentido de que fosse declarado ele, prefeito eleito de Bandeirantes, invocando princípios de economicidade. Dito isso, conforme voto já compartilhado, proponho o indeferimento da petição do segundo colocado”, destacou André Mendonça.