Conforme a publicação no diário oficial da ASSOMASUL “Associação dos Municípios de Mato Grosso Do Sul”, nº 3725, conforme o Decreto Legislativo Nº. 04/2024. No qual “dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Figueirão-MS, relativas ao exercício financeiro de 2021. ”
Conforme o decreto no Art.01 – Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, relativas ao exercício financeiro de 2021 de responsabilidade do Gestor Juvenal Consolaro, de acordo com o parecer nº 155/2024 do Tribunal de Contas referente ao Processo: TC/4227/2022, atendido todo procedimento regimental.
Art. 2º. – Nos termos do parágrafo único do artigo 224, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Figueirão, a Mesa fará comunicação desta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, encaminhando-lhe cópia desta decisão.