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Está aberto o período para solicitação de isenção do IPTU 2025 em Chapadão do Sul

A Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul informa a todos os contribuintes que, conforme o art. 224 da Lei Complementar nº 037/2006 e a Lei nº 1.299/2021, está aberto o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2025.

Período de Solicitação

Os interessados poderão solicitar a isenção no mês de novembro de 2024. Os pedidos podem ser feitos de duas maneiras:

  1. Online: Acesse o portal de Protocolo Chapadão do Sul + Digital em www.chapadaodosul.ms.gov.br/protocolo e busque por “isenção IPTU”.
  2. Presencialmente: Visite o Departamento de Cadastro e Tributação (CAC) no Paço Municipal, localizado na Avenida Onze, nº 1045 – Centro.

Requisitos para Isenção

Os contribuintes devem observar as condições estabelecidas pela legislação municipal. Entre os imóveis que podem solicitar a isenção estão:

  • Imóveis pertencente a entidades públicas ou sem fins lucrativos.
  • Sedes de associações que realizam atividades culturais ou esportivas abertas ao público.
  • Imóveis pertencentes a aposentados ou pessoas com mais de 65 anos, possuidoras de um único imóvel, com renda familiar de até dois salários mínimos.
  • Imóveis de pessoas com deficiência, com os mesmos critérios de renda.
  • Imóveis utilizados por famílias inscritas no Programa Municipal Família Acolhedora.

Todas as regras estão dispostas no art. 224 do Código Tributário Municipal, acesse pelo site: https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-chapadao-do-sul-ms

Além disso, a Lei nº 1.299/2021 prevê isenção para contribuintes que ou membros da família estejam em tratamento de câncer, desde que atendam a requisitos específicos.

Dúvidas e Informações

Para mais informações ou esclarecimentos, os contribuintes podem entrar em contato com o Departamento de Cadastro e Tributação pelo telefone (67) 3562 5620, (67) 3562 5627 ou (67) 3562 5612. Também é possível enviar mensagens pelo WhatsApp pelo número (67) 99988 1652.

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