Os oito parlamentares que representam Mato Grosso do Sul na Câmara dos Deputados foram favoráveis a retirada da proposta que permitia aos estados taxar a transmissão por herança das contribuições a planos de previdência privada. A taxação, votada no fim da tarde desta quarta-feira (30), em plenário, constava do segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.
Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB), Humberto “Beto” Pereira (PSDB), Luiz Ovando (PP), Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL) e Vander Loubet (PT) compuseram o quórum da emenda aglutinativa, que angariou 403 dos 404 votos válidos.
Com a rejeição do destaque, a Câmara concluiu a votação, e o texto do PLP (Projeto de Lei Complementar) de nº 108/2024 vai ao Senado. Inicialmente, a proposta constava da minuta do projeto de lei complementar, que regulamenta o futuro Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Incluída a pedido dos estados, chegou a ser apresentada em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, mas o item não foi enviado ao Congresso por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussões negativas.
No Congresso, no entanto, o relator do texto, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), retomou a taxação de heranças transmitidas por plano de previdência privada. Enquanto a proposta original previa a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis), tributo administrado pelos estados, para todos os planos de previdência complementar, Benevides restringiu a incidência para planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre com prazo inferior a cinco anos.
Em agosto, a Câmara aprovou o texto-base do projeto com a taxação, mas o texto ficou parado por causa das eleições municipais. Nesta quarta, o plenário retomou a votação em separado de um destaque que pretendia derrubar a taxação. A retirada ocorreu por meio de um acordo entre os deputados. Benevides propôs uma emenda para retirar a cobrança em troca da retirada dos demais destaques do texto.
Originalmente, os estados queriam uniformizar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada. Atualmente, cada estado define as alíquotas e as regras, mas a taxação enfrenta contestações na Justiça.
Após um acréscimo de Benevides à emenda, o ITCMD também não incidirá sobre atos societários que “resultem em benefícios desproporcionais” para sócio ou acionista de empresa sem justificativa negocial passível de comprovação. Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e operações que resultem na transferência de controle acionário de uma pessoa prestes a falecer para outra da mesma família
Outro ponto aceito pelo relator e pelo Plenário é que não serão considerados fato gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Por fim, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota. –