Coligação terá ainda de recolher 10 mil panfletos que foram distribuidos na cidade.
A Justiça Eleitoral de Chapadão do Sul mandou suspender a divulgação de uma propaganda irregular da coligação do candidato Walter Schlatter, que disseminava informações falsas sobre uma pesquisa eleitoral.
Walter afirmou estar à frente de Jocelito Krug por mais de 2.300 votos, com base em uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa IPEMS entre 8 e 11 de setembro de 2024. O problema é que a pesquisa entrevistou apenas 400 eleitores, o que torna impossível ter esse número de votos a mais.
A coligação de Schlatter transformou os percentuais da pesquisa em números absolutos de votos de forma equivocada e tendenciosa, prática proibida pela legislação eleitoral. Essa ação, segundo a acusação, poderia induzir o eleitor a erro e comprometer a legitimidade do pleito.
O juiz Silvio Prado, ao analisar o caso, concluiu que a prática configurava propaganda eleitoral irregular. “A transformação de percentuais em números absolutos de votos, sem base metodológica sólida e transparente, configura desinformação e manipulação do eleitorado, sendo vedada pela legislação eleitoral”, afirmou o juiz em sua decisão, nesta terça-feira (24).
Com base nas evidências apresentadas, incluindo documentos e links de redes sociais que comprovavam a divulgação inverídica por parte de Schlatter, o juiz deferiu o pedido da coligação de Jocelito Krug e Dr. Jefferson e determinou a imediata suspensão da propaganda impugnada, tanto nas redes sociais quanto em panfletos.
Além disso, mandou recolher todo material impresso distribuído com a informação falsa, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora em caso de descumprimento.
Outras ações
A decisão também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para investigar abuso de poder econômico e avaliar a inelegibilidade do candidato Walter Schlatter, conforme a legislação eleitoral e a Lei Complementar nº 64/1990.