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Justiça Eleitoral Suspende Propaganda Negativa em Site Local

Em decisão recente, o juiz eleitoral Silvio Prado deferiu o pedido da coligação “Chapadão Para Todos” (PP/PL/Republicanos) para suspender a divulgação de conteúdo eleitoral impulsionado pelo site MS Todo Dia, de propriedade de Renan Rondon Carrijo. A ação foi movida sob a alegação de que o site havia publicado propaganda negativa e impulsionado conteúdo eleitoral de forma ilegal.

A representação baseou-se na Resolução TSE n. 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil, estipulando que somente partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e seus representantes podem realizar o impulsionamento de conteúdo eleitoral. O juiz reconheceu que a publicação do site MS Todo Dia não só foi parcial, mas também configurou uma violação clara das normas eleitorais.

Embora o magistrado tenha enfatizado a importância da liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, ele ressaltou que essa liberdade não é ilimitada. Para assegurar a imparcialidade e a transparência do processo eleitoral, foi decidido que o conteúdo em questão deveria ser suspenso.

Além disso, o juiz determinou que o site poderia republicar a notícia, desde que respeitasse rigorosos critérios de objetividade e clareza, limitando-se a relatar a existência da ação de investigação sem explorar excessivamente os detalhes da petição inicial. A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 20.000,00 por dia.

Essa decisão sublinha a importância de que todos os envolvidos no processo eleitoral respeitem as regras estabelecidas para garantir uma disputa justa e equilibrada, evitando o uso de recursos desproporcionais ou práticas que possam distorcer o pleito. Segundo o relatório, o site representado tem utilizado seu domínio mstododia.com.br para publicar propaganda negativa, impulsionando conteúdo eleitoral em redes sociais, especialmente no Facebook, além de em seu próprio site. A decisão foi formalizada na REPRESENTAÇÃO no 0600192-52.2024.6.12.0048.

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